Por Eduardo Guimarães, no Blog da Cidadania:
Em 28 de agosto de 2008, Diogo Briso Mainardi, 54 anos, natural de São Paulo, foi condenado pela 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por injúria e difamação contra o jornalista Paulo Henrique Amorim.
Em seu voto, o desembargador relator Miguel Marques e Silva destacou:
“(…) o querelado fez veicular em sua habitual coluna, texto alusivo ao blog que, com dinheiro público, estaria sendo utilizado por ex-ministros de Estado filiados ao Partido dos Trabalhadores. No referido texto, segundo a inicial, foi o querelante ofendido acintosamente pelo querelado, com evidente dolus manus, com sucessivas e vilipendiosas acusações de formação de autêntica camarilha que, em troca de um punhado de dinheiro, tornar-se-ia refém da propaganda oficial, depois de ‘financiamento ilegal de campanha, espionagem, chantagem, achaque e propina…’, importando consignar que, ao inverso, tem o querelante imagem e profissionalismo públicos atestados por predicados de moralidade e idoneidade ímpares. Agindo dessa maneira, é manifesto que o querelado cometeu incontroversas difamação e injúria, imputando ao querelante fatos sumamente desairosos para qualquer cidadão, com manifesta repercussão na sua honra subjetiva e objetiva, como ao taxa-lo de jornalista decadente, censor afinado com o ‘DIP’ de Luiz Gushiken, de que pessoalmente tenha-se engajado na batalha comercial do lulismo contra Daniel Dantas, recebendo 80.000 reais do portal ‘iG’, além de outras manifestações injuriosas”.