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"O mais importante que aconteceu neste julgamento é que ficou claro que não há crime sem castigo", comentou o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso sobre as discussões no STF em relação aos embargos infringentes no processo do chamado mensalão.
Não é verdade. Nem é preciso ir longe. Sabemos todos que no Brasil há milhares de crimes sem castigo. Basta pegar, entre outros, o do mensalão tucano, chamado na imprensa de "mensalão mineiro", que é de 1998, mesmo ano do caso da compra de votos para a reeleição do próprio FHC para o segundo mandato, um caso denunciado, comprovado e logo depois esquecido pela imprensa, sem que sequer tivesse sido aberto processo, sem falar em práticas pouco republicanas no processo de privatização promovido pelo governo do PSDB.
Parece que o ex-presidente não foi perguntado sobre estes assuntos, ou simplesmente se esqueceu de tratar deles em sua análise sobre crime e castigo.
De qualquer forma, FHC, que não é a pessoa mais indicada para julgar os malfeitos dos outros, não perdeu a oportunidade: "Na essência, houve uma condenação por atos malfeitos. Imagino que isso continuará pesando no futuro", pontificou em pequena nota de pé de página publicada neste sábado pela Folha.
Se é verdade quer a condenação por um crime ajuda a evitar que outros sejam cometidos, pode-se também dizer que, se o mensalão tucano, sete anos anterior ao do PT, tivesse recebido por parte da Procuradoria Geral da República e do Supremo Tribunal Federal o mesmo tratamento implacável e célere dado ao mensalão do PT, talvez este último nem tivesse existido, pois o criador do valerioduto, que abasteceu as arcas tucanas, é o mesmo instrumento que aparece na Ação Penal 470, ora em julgamento.
E, no entanto, não há nem previsão para que o mensalão tucano entre na pauta do STF e da imprensa.
A propósito, na mesma edição da Folha, o analista jurídico Fernando Vasconcelos lembra: "O STF desmembrou o processo do mensalão tucano, mas negou esse direito aos réus do mensalão petista".
Foi exatamente por isso que o ministro Celso de Mello, logo no começo do julgamento, no dia 2 de agosto, "apontou a existência dos embargos infringentes como argumento para rejeitar um dos primeiros pedidos feitos pelos réus, que queriam o desmembramento do processo, para que os acusados fossem julgados na primeira instância e tivessem a opção de recorrer ao Supremo depois", explica o jornal.
O mesmo STF, que desta vez não aceitou o desmembramento para quem não exercia mandato eletivo, ou seja, a grande maioria dos réus, tornando-se instância primeira e única do julgamento, dividiu-se ao analisar a aceitação dos embargos infringentes, último recurso dos condenados.
Se Celso de Mello se mantiver fiel à sua própria palavra e pensamento, a justiça acabará sendo feita, ainda que às custas de derrotar uma campanha midiática sem precedentes para que os condenados fossem mandados todos para cadeia e termine logo esta história, sem choro nem vela.
FHC e o ministro Gilmar Mendes, que rodou a baiana na última quinta-feira, na tentativa de acuar Celso de Mello para mudar sua posição, já se disseram exaustos com o julgamento, mas tudo indica que ele não terminará tão cedo. "O Supremo tem a noção de que ninguém aguenta mais o julgamento", disse FHC, na certeza de que tão cedo não se cansará com o julgamento do mensalão tucano.
1 comentários:
Caro Miro: espero que V. publique este post. Um juiz aposentado escreve ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil e levanta questões interessantes sobre como meios de comunicação tentam intimidar, emparedar e até ameaçar juízes do STF. "E ameaçar o mais velho Juiz da República, no gozo de seu mandato de Ministro da Suprema corte de um país? Não será crime? Publicar uma ameaça em jornal, no rádio, na TV ou numa revista terá o condão de transformar o criminoso que ameaça um juiz, se for punido por isso pela justiça, em vítima da falta de liberdade de imprensa?", indaga o magistrado.
Copiado do brasil 247. Veja mais em
http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/114932/Carta-Aberta-ao-Dr-Marcos-Coelho-presidente-da-OAB.htm
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