quinta-feira, 12 de setembro de 2013

STF deve aceitar embargos infringentes

http://ajusticeiradeesquerda.blogspot.com.br/
Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:

Salvo se ministros mudarem a orientação que já assumiram nas decisões sobre a admissibilidade dos embargos infringentes em ação penal no Supremo Tribunal.

Aos votos já favoráveis – de Luis Alberto Barroso, Rosa Weber e Teori Zavascki – devem somar-se os de Ricardo Lewandowski e Dias Tófoli, de posições conhecidas.

Dos outros, se for mantida a coerência, vão se somar a eles:

Celso de Mello, o decano do Tribunal, que já se manifestou, tempos atrás, pelo cabimento destes embargos – e vem dando sinais de que segue pensando assim – e o da ministra Carmen Lúcia, que em março deste ano, ao manifestar-se contra embargo infringente interposto contra decisão monocrática – individual – afirmou:

“Dispõe o art. 333 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal:

“Art. 333. Cabem embargos infringentes à decisão não unânime
do Plenário ou da Turma: (…)”
Os embargos infringentes são cabíveis, portanto, contra decisão de Turma ou do Plenário, mas não contra decisão monocrática.

Portanto, manifestou-se pelo cabimento.

Presente neste julgamento, Gilmar Mendes, que deve votar contra a admissibilidade, aprovou o voto de Carmen Lúcia.

1 comentários:

CARLO PONTI disse...

Cardeal Berlamino X Giordano Bruno.
Os reus da ação penal 470 é o Giordano. Berlamino é a Tele Corte
Montilla! Para os íntimos a Corte Suprema do Brasil.