Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:
O Brasil tem um dos maiores índices de rotatividade no mercado de trabalho do mundo.
Anualmente, nada menos de 15 milhões de trabalhadores são demitidos e – os que têm sorte – contratados outra vez.
Muitos, para não esquentar a cadeira
A taxa média de rotatividade no Brasil na década passada foi de aproximadamente 36%. Dos contratados, 13% eram demitidos antes de completarem 3 meses de emprego.
O dobro do que acontece entre os norte-americanos e europeus e o triplo do que se dá entre os japoneses.
Por conta disso, no governo Fernando Henrique – 1997 – foi editada a Lei nº 9.491, estabelecendo a multa de 40% do valor do Fundo de Garantia a ser paga ao trabalhador no caso de demissão imotivada.
Veja, mesmo com essa punição, um em cada três trabalhadores celetistas no Brasil é demitido anualmente. Ou força um acordo para ser demitido, por insatisfação com o salário ou as perspectivas profissionais.
Nem é bom pensar no que chegaremos se Jair Bolsonaro tirar esta defesa do trabalhador. eliminando a multa do FGTS.
Com um detalhe especialmente cruel: a multa protege mais o trabalhador com mais “tempo de casa”: se tem dez anos, seu FGTS acumulado anda perto de dez salários e 40% disso tem peso. O empresário, na hora de cortar, tem uma razão objetiva para poupar os trabalhadores com mais tempo na empresa.
Mas se tem um ano apenas, a multa fica em 40 por cento de um salário. o que é bem pouco para que a empresa mantenha a decisão de demitir.
São, portanto, os trabalhadores mais velhos, já atingidos em cheio pela reforma da previdência, os que mais irão sofrer.
Só ódio ao trabalhador explica que esta gente esteja na iminência de fazer isso.
O Brasil tem um dos maiores índices de rotatividade no mercado de trabalho do mundo.
Anualmente, nada menos de 15 milhões de trabalhadores são demitidos e – os que têm sorte – contratados outra vez.
Muitos, para não esquentar a cadeira
A taxa média de rotatividade no Brasil na década passada foi de aproximadamente 36%. Dos contratados, 13% eram demitidos antes de completarem 3 meses de emprego.
O dobro do que acontece entre os norte-americanos e europeus e o triplo do que se dá entre os japoneses.
Por conta disso, no governo Fernando Henrique – 1997 – foi editada a Lei nº 9.491, estabelecendo a multa de 40% do valor do Fundo de Garantia a ser paga ao trabalhador no caso de demissão imotivada.
Veja, mesmo com essa punição, um em cada três trabalhadores celetistas no Brasil é demitido anualmente. Ou força um acordo para ser demitido, por insatisfação com o salário ou as perspectivas profissionais.
Nem é bom pensar no que chegaremos se Jair Bolsonaro tirar esta defesa do trabalhador. eliminando a multa do FGTS.
Com um detalhe especialmente cruel: a multa protege mais o trabalhador com mais “tempo de casa”: se tem dez anos, seu FGTS acumulado anda perto de dez salários e 40% disso tem peso. O empresário, na hora de cortar, tem uma razão objetiva para poupar os trabalhadores com mais tempo na empresa.
Mas se tem um ano apenas, a multa fica em 40 por cento de um salário. o que é bem pouco para que a empresa mantenha a decisão de demitir.
São, portanto, os trabalhadores mais velhos, já atingidos em cheio pela reforma da previdência, os que mais irão sofrer.
Só ódio ao trabalhador explica que esta gente esteja na iminência de fazer isso.
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