Por Márcia Xavier, no sítio Vermelho:
A líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), entrou com representação, junto à Procurador-Geral da República (PGR), nesta terça-feira (11), contra a jornalista do Sistema Brasileiro de Televisão, Rachel Sheherazade e contra o próprio SBT, pelo crime de apologia e incitamento ao crime, à tortura e ao linchamento, tipificado no art. 287 de nosso Código Penal brasileiro.
“É público e notório que a jornalista do SBT, Rachel Sheherazade, no episódio do jovem negro que foi amarrado nu a um poste, defendeu publicamente, no programa de televisão que apresenta, a ação dos agressores, que, sem provas ou indícios de crime, humilharam e torturaram aquele jovem, argumentando que tal atitude seria justificada, por terem os cidadãos de bem de tomar a justiça em suas próprias mãos, uma vez que o Estado não cumpriria sua função de propiciar segurança”, diz a parlamentar ao apresentar a ação.
Ela pede que seja instaurado inquérito sobre os fatos relatados, acompanhando decisão unânime da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a possibilidade de investigação criminal por parte do Ministério Público.
E propõe que seja solicitada ao SBT a gravação do programa onde foi veiculada a apologia do crime, como prova, além de requerer ainda que, “no uso de suas atribuições constitucionais de custos legis do ordenamento jurídico brasileiro, oficie à Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), requerendo a suspensão do repasse de verbas oficiais ao Sistema Brasileiro de Comunicações enquanto perdurar o inquérito e a respectiva persecução penal”.
Segundo a parlamentar, caso o julgamento conclua pela condenação, a Secom deve aplicar pena administrativa de vedação dos repasses, bem como a análise da própria concessão, por inidoneidade daquela empresa concessionária de serviço público.
Segundo o Código Penal, em seu artigo 287, é crime “fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena – detenção de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.”
Na ação, Jandira destaca que “o SBT não pode alegar que era uma opinião privada da jornalista, pois, se assim fosse, estaria obrigado a dar a ela algum tipo de punição, pela prática de crime utilizando o veículo de comunicação pelo qual é responsável, o que não fez”.
E que “sendo o SBT concessionário de um serviço público, muito mais grave se afigura essa apologia ao crime, podendo ensejar inclusive a cassação sua concessão, pois o Estado não pode admitir que seja cometido um delito em um veículo que foi licenciado por ele”.
A líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), entrou com representação, junto à Procurador-Geral da República (PGR), nesta terça-feira (11), contra a jornalista do Sistema Brasileiro de Televisão, Rachel Sheherazade e contra o próprio SBT, pelo crime de apologia e incitamento ao crime, à tortura e ao linchamento, tipificado no art. 287 de nosso Código Penal brasileiro.
“É público e notório que a jornalista do SBT, Rachel Sheherazade, no episódio do jovem negro que foi amarrado nu a um poste, defendeu publicamente, no programa de televisão que apresenta, a ação dos agressores, que, sem provas ou indícios de crime, humilharam e torturaram aquele jovem, argumentando que tal atitude seria justificada, por terem os cidadãos de bem de tomar a justiça em suas próprias mãos, uma vez que o Estado não cumpriria sua função de propiciar segurança”, diz a parlamentar ao apresentar a ação.
Ela pede que seja instaurado inquérito sobre os fatos relatados, acompanhando decisão unânime da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a possibilidade de investigação criminal por parte do Ministério Público.
E propõe que seja solicitada ao SBT a gravação do programa onde foi veiculada a apologia do crime, como prova, além de requerer ainda que, “no uso de suas atribuições constitucionais de custos legis do ordenamento jurídico brasileiro, oficie à Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), requerendo a suspensão do repasse de verbas oficiais ao Sistema Brasileiro de Comunicações enquanto perdurar o inquérito e a respectiva persecução penal”.
Segundo a parlamentar, caso o julgamento conclua pela condenação, a Secom deve aplicar pena administrativa de vedação dos repasses, bem como a análise da própria concessão, por inidoneidade daquela empresa concessionária de serviço público.
Segundo o Código Penal, em seu artigo 287, é crime “fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena – detenção de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.”
Na ação, Jandira destaca que “o SBT não pode alegar que era uma opinião privada da jornalista, pois, se assim fosse, estaria obrigado a dar a ela algum tipo de punição, pela prática de crime utilizando o veículo de comunicação pelo qual é responsável, o que não fez”.
E que “sendo o SBT concessionário de um serviço público, muito mais grave se afigura essa apologia ao crime, podendo ensejar inclusive a cassação sua concessão, pois o Estado não pode admitir que seja cometido um delito em um veículo que foi licenciado por ele”.
2 comentários:
No Rio Grande do Norte tivemos talvez a primeira vítima inocente de desse tipo de jornalismo irresponsável:
Do G1 RN
'Bateram na pessoa errada', diz PM sobre homem espancado no RN
Homem foi agredido ao ser confundido com suspeito de assalto.
Caso aconteceu na noite desta terça (11) em São José de Mipibu.
Amarrado e espancado por moradores de São José de Mipibu, na Grande Natal, um pedreiro foi confundido com o responsável pelo arrombamento a uma casa na cidade. "Bateram na pessoa errada", confirma o major Wellington Camilo da Silva, comandante interino do 3º Batalhão da Polícia Militar. O caso aconteceu na noite desta terça-feira (11), por volta das 20h30, no conjunto habitacional Bosque das Colinas.
O major Wellington da Silva conta que o suspeito usava uma camisa da mesma cor e marca que o pedreiro. "A população não averiguou e bateu muito nele. Os vigias de rua impediram algo pior", explica. Muito machucado, o pedreiro foi socorrido para o Hospital Regional Deoclécio Marques, em Parnamirim, também na Grande Natal.
Casa teve janela quebrada durante a tentativa de invasão (Foto: José Aldenir)
Casa teve janela quebrada durante a tentativa de
invasão (Foto: José Aldenir)
"A população não aguenta mais a impunidade. Isso é muito perigoso. Desta vez pegaram a pessoa errada. Ele teve muita sorte", afirma o comandante interino do 3º BPM, que diz ter orientado o pedreiro a registrar um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil. O G1 procurou as delegacias de Parnamirim e São José de Mipibu, mas nenhum Boletim de Ocorrência referente ao caso havia sido registrado até a tarde desta quarta-feira (12).
O repórter fotográfico José Aldenir, que fez imagens do homem sendo agredido, contou ao G1 que a Polícia Militar só chegou ao local na madrugada desta quarta. De acordo com Aldenir, o responsável pelo assalto quebrou a janela de uma casa e invadiu o local para roubar, mas uma vizinha ouviu o barulho e alertou os demais moradores.
Fonte: http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2014/03/bateram-na-pessoa-errada-diz-pm-sobre-homem-espancado-no-rn.html
Excelente iniciativa da Deputada Jandira (PCdoB), em quem votei em sucessivas eleições. Espero que ela novamente se apresente aos eleitores agora em 2014, pois o Rio de Janeiro precisa de pessoas de caráter para fazer uma faxina em nossa representação no Congresso, eliminando fisiológicos como esses peemedebistas liderados pelo poli-processado Cunha. Que se apresentem também candidatos de alto nível nos outros (poucos) partidos ideológicos!
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