Por Eduardo Guimarães, no Blog da Cidadania:
Faz alguns anos, desde o agravamento da crise política, que grupos civis de extrema-direita começaram a se manifestar publicamente pedindo que os militares derrubassem o governo da então presidente Dilma Rousseff e tomassem o poder. E afirmavam que a Constituição Federal teria um dispositivo que permitiria aos militares agir assim.
Abaixo [aqui], vídeo gravado pelo Blog da Cidadania em 2014, durante uma reedição da infame Marcha da Família com Deus e pela Liberdade, ocorrida em março de 1964, pouco antes de os militares instalarem no Brasil uma ditadura que durou 20 anos. Vamos assistir
Quando um militonto diz que a Constituição da República autorizaria um golpe militar, ainda vai. Desconhecer a lei ou ter conhecimentos errados sobre ela é comum à esmagadora maioria de um povo que desconhece seus direitos. O problema é quando autoridades como o general da ativa Antonio Hamilton Mourão e o comandante do Exército mostram que não conhecem a Constituição que deveriam defender.
Após o general Mourão declarar seu apoio a um golpe militar se o Judiciário não prender quem os militares entendam que deve ser preso, o comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, foi convidado pelo apresentador da Globo Pedro Bial para falar do assunto.
O comandante do Exército deixou Bial boquiaberto ao demonstrar não apenas desconhecimento da lei, mas dificuldade de interpretação de texto. Veja o que disse o general Vilas Bôas:
“Se você recorrer ao que está na Constituição, no artigo 142, como atribuição das Forças Armadas, ela diz ali: que as Forças Armadas podem ser empregadas na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de um dos poderes. E isso tem acontecido recorrentemente. Estamos lá no Rio de Janeiro, estivemos lá no Espírito Santo. Mas, antes, no texto [constitucional], diz: as Forças Armadas se destinam à defesa da pátria e das instituições. Essa defesa das instituições, dos poderes constituídos, ela poderá ocorrer por iniciativa de um deles ou na iminência de um caos. Então, as Forças Armadas teriam um mandato para fazê-lo”
Uau! Não é pouco. Aí o problema é, ou de má fé, ou de alfabetização. Em qualquer caso, é muito grave.
Deveria ser ocioso explicar que a Constituição não permite que os militares derrubem o governo. O artigo 142 apenas diz que as Forças Armadas podem ser empregadas para controlar rupturas da lei e da ordem como onda de saques, de depredações etc., ou até para garantir a segurança de eventos, como acontece sempre, mas nunca para tirar governos do poder.
Veja o que diz o artigo da Constituição citado pelos generais:
“Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”
Para as pessoas convenientemente alfabetizadas, está muito claro. Só o presidente da República ou um dos Poderes Constitucionais (Executivo, Legislativo ou Judiciário) pode acionar os militares para algum fim específico. Nada os autoriza a agirem por moto-próprio.
E você pensou que a situação do Brasil era ruim. Quando você tem forças armadas que não sabem ler e, por isso, acham que podem derrubar governos se acharem que devem fazê-lo, estamos no pior dos mundos. Agora, o país convive com a ameaça permanente de um golpe militar.
Michel Temer deveria destituir todos os militares que participaram dessa pantomima golpista. Mas como um criminoso travestido de presidente poderia fazer algo assim? Se provocar os militares, é bem provável que o golpe se consolide.
Ah, mas tirar Temer seria bom nem que fosse na marra, dirão os imprevidentes.
Amigo leitor, a Constituição colocou Temer no cargo – ainda que sob alegações falsas do “golpichment” – e só a Constituição pode tirá-lo. Não é porque eu não gosto dele que vou concordar com um golpe militar, pois todos sabem como golpes começam, mas ninguém sabe como – ou quando – terminam.
Faz alguns anos, desde o agravamento da crise política, que grupos civis de extrema-direita começaram a se manifestar publicamente pedindo que os militares derrubassem o governo da então presidente Dilma Rousseff e tomassem o poder. E afirmavam que a Constituição Federal teria um dispositivo que permitiria aos militares agir assim.
Abaixo [aqui], vídeo gravado pelo Blog da Cidadania em 2014, durante uma reedição da infame Marcha da Família com Deus e pela Liberdade, ocorrida em março de 1964, pouco antes de os militares instalarem no Brasil uma ditadura que durou 20 anos. Vamos assistir
Quando um militonto diz que a Constituição da República autorizaria um golpe militar, ainda vai. Desconhecer a lei ou ter conhecimentos errados sobre ela é comum à esmagadora maioria de um povo que desconhece seus direitos. O problema é quando autoridades como o general da ativa Antonio Hamilton Mourão e o comandante do Exército mostram que não conhecem a Constituição que deveriam defender.
Após o general Mourão declarar seu apoio a um golpe militar se o Judiciário não prender quem os militares entendam que deve ser preso, o comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, foi convidado pelo apresentador da Globo Pedro Bial para falar do assunto.
O comandante do Exército deixou Bial boquiaberto ao demonstrar não apenas desconhecimento da lei, mas dificuldade de interpretação de texto. Veja o que disse o general Vilas Bôas:
“Se você recorrer ao que está na Constituição, no artigo 142, como atribuição das Forças Armadas, ela diz ali: que as Forças Armadas podem ser empregadas na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de um dos poderes. E isso tem acontecido recorrentemente. Estamos lá no Rio de Janeiro, estivemos lá no Espírito Santo. Mas, antes, no texto [constitucional], diz: as Forças Armadas se destinam à defesa da pátria e das instituições. Essa defesa das instituições, dos poderes constituídos, ela poderá ocorrer por iniciativa de um deles ou na iminência de um caos. Então, as Forças Armadas teriam um mandato para fazê-lo”
Uau! Não é pouco. Aí o problema é, ou de má fé, ou de alfabetização. Em qualquer caso, é muito grave.
Deveria ser ocioso explicar que a Constituição não permite que os militares derrubem o governo. O artigo 142 apenas diz que as Forças Armadas podem ser empregadas para controlar rupturas da lei e da ordem como onda de saques, de depredações etc., ou até para garantir a segurança de eventos, como acontece sempre, mas nunca para tirar governos do poder.
Veja o que diz o artigo da Constituição citado pelos generais:
“Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”
Para as pessoas convenientemente alfabetizadas, está muito claro. Só o presidente da República ou um dos Poderes Constitucionais (Executivo, Legislativo ou Judiciário) pode acionar os militares para algum fim específico. Nada os autoriza a agirem por moto-próprio.
E você pensou que a situação do Brasil era ruim. Quando você tem forças armadas que não sabem ler e, por isso, acham que podem derrubar governos se acharem que devem fazê-lo, estamos no pior dos mundos. Agora, o país convive com a ameaça permanente de um golpe militar.
Michel Temer deveria destituir todos os militares que participaram dessa pantomima golpista. Mas como um criminoso travestido de presidente poderia fazer algo assim? Se provocar os militares, é bem provável que o golpe se consolide.
Ah, mas tirar Temer seria bom nem que fosse na marra, dirão os imprevidentes.
Amigo leitor, a Constituição colocou Temer no cargo – ainda que sob alegações falsas do “golpichment” – e só a Constituição pode tirá-lo. Não é porque eu não gosto dele que vou concordar com um golpe militar, pois todos sabem como golpes começam, mas ninguém sabe como – ou quando – terminam.
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