Por Luís Nassif, no Jornal GGN:
Na edição de ontem, a Procuradora Regional da República Eugênia Gonzaga – no artigo “As agressões à aniversariante da semana, a Constituição” – chamou a atenção para um conjunto de medidas que estão sendo tomadas, configurando um todo lógico na direção do maior golpe da história.
Entram aí as mudanças nas reservas indígenas, a concessão de terras públicas ao agronegócio e à mineração, a venda de terras aos estrangeiros e os investimentos em infraestrutura à rodo, sem analisar as consequências sobre preços futuros das tarifas.
O corolário dessa história é a Lei no. 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parceria de Investimentos (PPI) da Presidência da República.
Peça 1 – PPI, o maior golpe da história
Primeiro, vamos entender como funcionará o PPI.
O que diz a lei
Entram no PPI os seguintes empreendimentos:
- os empreendimentos públicos de infraestrutura em execução ou a serem executados por meio de contratos de parceria celebrados pela administração pública direta e indireta da União;
II - os empreendimentos públicos de infraestrutura que, por delegação ou com o fomento da União, sejam executados por meio de contratos de parceria celebrados pela administração pública direta ou indireta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; e
III - as demais medidas do Programa Nacional de Desestatização a que se refere a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.
§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se contratos de parceria a concessão comum, a concessão patrocinada, a concessão administrativa, a concessão regida por legislação setorial, a permissão de serviço público, o arrendamento de bem público, a concessão de direito real e os outros negócios público-privados que, em função de seu caráter estratégico e de sua complexidade, especificidade, volume de investimentos, longo prazo, riscos ou incertezas envolvidos, adotem estrutura jurídica semelhante.
As consequências
Não haverá área do Estado imune a esse projeto. Poderão entrar concessões de infraestrutura e arrendamento de terras da Amazônia e de todos os Estados e Municípios que sejam concessão ou tenham recursos da União.
Os donos do guichê
A porta de entrada será o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI), coordenado pelo impoluto Wellington Moreira Franco.
O Conselho analisará todos projetos de infraestrutura, de todas as áreas públicas, do Executivo federal, dos estados, municípios, da administração direta e indireta, do Programa Nacional de Desestatização. E decidirá quem entra ou não, assim como as regras do jogo, as condições para a concessão.
O que diz a lei
O poder do Conselho é total:
Art. 5º Os empreendimentos do PPI serão tratados como prioridade nacional por todos os agentes públicos de execução ou de controle, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Serão membros do Conselho, com direito a voto, o Ministro do Estado Chefe da Secretaria Geral da Presidência, o da Casa Civil, o da Fazenda, o dos Transportes, o de Minas e Energia, o do Planejamento, o do Meio Ambiente, os presidentes do BNDES, da Caixa e do Banco do Brasil
As consequências
Definirão os vitoriosos, entre outros, as seguintes pessoas físicas: Wellington Moreira Franco, Eliseu Padilha, Henrique Meirelles, Maurício Quintella, Fernando Coelho Filho, José Sarney Filho, Gilberto Occhi.
Geddel Vieira Lima não participará porque quis receber adiantado.
Liberação de licenças
As consequências
Hoje em dia, o governo Temer já aparelhou a maioria dos órgãos de controle. Mas sempre há a resistência dos setores técnicos, que devem obedecer aos instrumentos legais que regem sua atuação, sob pena de serem denunciados.
Com o novo modelo, todo pecado será perdoado. A determinação final – que todos os técnicos terão que seguir – virá desse Conselho presidido por Temer, conduzido por Moreira Franco, Eliseu Padilha entre outros.
É dessa lógica a liberação de áreas indígenas para concessões à mineração e ao agronegócio, a venda de terras aos estrangeiros, entre outras leis complementares.
Quem assina a Lei
A lei foi assinada por:
Michel Temer, presidente, considerado chefe de uma organização criminosa.
Maurício Quintela, deputado pelo PR de Alagoas, condenado pelo desvio de dinheiro destinado ao pagamento de merenda escolar do estado (https://goo.gl/GhLTk5).
Fernando Coelho Filho, deputado novato, filho do senador Fernando Bezerro Coelho, acusado de pedir propinas para o esquema Petrobras (https://goo.gl/MPNfdT).
Dyogo Henrique de Oliveira, Ministro do Planejamento, técnico de carreira, que permaneceu no cargo por ser o interlocutor mais constante com Romero Jucá, senador.
José Sarney Filho, da família Sarney (https://goo.gl/WgHuww).
Resultados finais
A maior parte dos membros do governo recebeu propinas por diretores indicados para a Petrobras. Agora, terão o poder de decisão – amparados por leis que eles próprios redigiram – para indicar quem quiser para esse programa.
Alguma dúvida sobre o super-balcão de negócios?
Peça 2 – as responsabilidades institucionais
Se terá a situação insólita de, pela primeira vez na história, em uma economia da dimensão da brasileira, todos os projetos do Estado, de concessão a obras financiadas, ficarem sob o controle de uma organização criminosa.
Não se trata apenas do crime pontual, mas de decisões que reverberarão daqui para frente no destino do país, impactando custo de tarifas, desenvolvimento regional, setores estratégicos.
Nos anos 90, uma reforma malfeita do setor elétrico matou um dos grandes diferenciais de competitividade brasileiro: o custo da energia.
A infraestrutura exige planejamento sistêmico, inteligência estratégica, de maneira que os setores mais atraentes sejam combinados com áreas de menor interesse, para que haja a universalização dos serviços. Tem que haver integração entre as obras, racionalidade dos investimentos.
Esses objetivos ficarão sob a guarda da pior quadrilha que já apareceu na vida pública nacional.
A manutenção dessa quadrilha no poder trará prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento brasileiro.
Há uma responsabilidade objetiva de vários poderes, para impedir esse desastre.
A Procuradoria Geral da República e o Supremo Tribunal Federal devem ao país a aceleração das ações contra as pessoas com direito a foro.
Se existe um tema para fortalecer um pacto nacional, é este, o de livrar o país de um golpe que desarticulará completamente a área pública.
Imprensa, partidos políticos, do PSDB ao PT, PGR, STF não podem fugir dessa responsabilidade.
Perto do que está para vir, todo o histórico de golpes no país não passará de pixulecos.
Na edição de ontem, a Procuradora Regional da República Eugênia Gonzaga – no artigo “As agressões à aniversariante da semana, a Constituição” – chamou a atenção para um conjunto de medidas que estão sendo tomadas, configurando um todo lógico na direção do maior golpe da história.
Entram aí as mudanças nas reservas indígenas, a concessão de terras públicas ao agronegócio e à mineração, a venda de terras aos estrangeiros e os investimentos em infraestrutura à rodo, sem analisar as consequências sobre preços futuros das tarifas.
O corolário dessa história é a Lei no. 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parceria de Investimentos (PPI) da Presidência da República.
Peça 1 – PPI, o maior golpe da história
Primeiro, vamos entender como funcionará o PPI.
O balcão de negócios
Aqui, os empreendimentos abrangidos pela PPI:
Aqui, os empreendimentos abrangidos pela PPI:
O que diz a lei
Entram no PPI os seguintes empreendimentos:
- os empreendimentos públicos de infraestrutura em execução ou a serem executados por meio de contratos de parceria celebrados pela administração pública direta e indireta da União;
II - os empreendimentos públicos de infraestrutura que, por delegação ou com o fomento da União, sejam executados por meio de contratos de parceria celebrados pela administração pública direta ou indireta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; e
III - as demais medidas do Programa Nacional de Desestatização a que se refere a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.
§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se contratos de parceria a concessão comum, a concessão patrocinada, a concessão administrativa, a concessão regida por legislação setorial, a permissão de serviço público, o arrendamento de bem público, a concessão de direito real e os outros negócios público-privados que, em função de seu caráter estratégico e de sua complexidade, especificidade, volume de investimentos, longo prazo, riscos ou incertezas envolvidos, adotem estrutura jurídica semelhante.
As consequências
Não haverá área do Estado imune a esse projeto. Poderão entrar concessões de infraestrutura e arrendamento de terras da Amazônia e de todos os Estados e Municípios que sejam concessão ou tenham recursos da União.
Os donos do guichê
A porta de entrada será o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI), coordenado pelo impoluto Wellington Moreira Franco.
O Conselho analisará todos projetos de infraestrutura, de todas as áreas públicas, do Executivo federal, dos estados, municípios, da administração direta e indireta, do Programa Nacional de Desestatização. E decidirá quem entra ou não, assim como as regras do jogo, as condições para a concessão.
O que diz a lei
O poder do Conselho é total:
Art. 5º Os empreendimentos do PPI serão tratados como prioridade nacional por todos os agentes públicos de execução ou de controle, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Serão membros do Conselho, com direito a voto, o Ministro do Estado Chefe da Secretaria Geral da Presidência, o da Casa Civil, o da Fazenda, o dos Transportes, o de Minas e Energia, o do Planejamento, o do Meio Ambiente, os presidentes do BNDES, da Caixa e do Banco do Brasil
As consequências
Definirão os vitoriosos, entre outros, as seguintes pessoas físicas: Wellington Moreira Franco, Eliseu Padilha, Henrique Meirelles, Maurício Quintella, Fernando Coelho Filho, José Sarney Filho, Gilberto Occhi.
Geddel Vieira Lima não participará porque quis receber adiantado.
Liberação de licenças
O que diz a lei
“Acompanhamento do Conselho para a liberação de todas as licenças necessárias autorizações, registros, permissões, direitos de uso ou exploração, regimes especiais, e títulos equivalentes, de natureza regulatória, ambiental, indígena, urbanística, de trânsito, patrimonial pública, hídrica, de proteção do patrimônio cultural, aduaneira, minerária, tributária, e quaisquer outras, necessárias à implantação e à operação do empreendimento
Segundo o PPI, “entende-se por liberação a obtenção de quaisquer licenças, autorizações, registros, permissões, direitos de uso ou exploração, regimes especiais, e títulos equivalentes, de natureza regulatória, ambiental, indígena, urbanística, de trânsito, patrimonial pública, hídrica, de proteção do patrimônio cultural, aduaneira, minerária, tributária, e quaisquer outras, necessárias à implantação e à operação do empreendimento”.
“Acompanhamento do Conselho para a liberação de todas as licenças necessárias autorizações, registros, permissões, direitos de uso ou exploração, regimes especiais, e títulos equivalentes, de natureza regulatória, ambiental, indígena, urbanística, de trânsito, patrimonial pública, hídrica, de proteção do patrimônio cultural, aduaneira, minerária, tributária, e quaisquer outras, necessárias à implantação e à operação do empreendimento
Segundo o PPI, “entende-se por liberação a obtenção de quaisquer licenças, autorizações, registros, permissões, direitos de uso ou exploração, regimes especiais, e títulos equivalentes, de natureza regulatória, ambiental, indígena, urbanística, de trânsito, patrimonial pública, hídrica, de proteção do patrimônio cultural, aduaneira, minerária, tributária, e quaisquer outras, necessárias à implantação e à operação do empreendimento”.
As consequências
Hoje em dia, o governo Temer já aparelhou a maioria dos órgãos de controle. Mas sempre há a resistência dos setores técnicos, que devem obedecer aos instrumentos legais que regem sua atuação, sob pena de serem denunciados.
Com o novo modelo, todo pecado será perdoado. A determinação final – que todos os técnicos terão que seguir – virá desse Conselho presidido por Temer, conduzido por Moreira Franco, Eliseu Padilha entre outros.
É dessa lógica a liberação de áreas indígenas para concessões à mineração e ao agronegócio, a venda de terras aos estrangeiros, entre outras leis complementares.
Quem assina a Lei
A lei foi assinada por:
Michel Temer, presidente, considerado chefe de uma organização criminosa.
Maurício Quintela, deputado pelo PR de Alagoas, condenado pelo desvio de dinheiro destinado ao pagamento de merenda escolar do estado (https://goo.gl/GhLTk5).
Fernando Coelho Filho, deputado novato, filho do senador Fernando Bezerro Coelho, acusado de pedir propinas para o esquema Petrobras (https://goo.gl/MPNfdT).
Dyogo Henrique de Oliveira, Ministro do Planejamento, técnico de carreira, que permaneceu no cargo por ser o interlocutor mais constante com Romero Jucá, senador.
José Sarney Filho, da família Sarney (https://goo.gl/WgHuww).
Resultados finais
A maior parte dos membros do governo recebeu propinas por diretores indicados para a Petrobras. Agora, terão o poder de decisão – amparados por leis que eles próprios redigiram – para indicar quem quiser para esse programa.
Alguma dúvida sobre o super-balcão de negócios?
Peça 2 – as responsabilidades institucionais
Se terá a situação insólita de, pela primeira vez na história, em uma economia da dimensão da brasileira, todos os projetos do Estado, de concessão a obras financiadas, ficarem sob o controle de uma organização criminosa.
Não se trata apenas do crime pontual, mas de decisões que reverberarão daqui para frente no destino do país, impactando custo de tarifas, desenvolvimento regional, setores estratégicos.
Nos anos 90, uma reforma malfeita do setor elétrico matou um dos grandes diferenciais de competitividade brasileiro: o custo da energia.
A infraestrutura exige planejamento sistêmico, inteligência estratégica, de maneira que os setores mais atraentes sejam combinados com áreas de menor interesse, para que haja a universalização dos serviços. Tem que haver integração entre as obras, racionalidade dos investimentos.
Esses objetivos ficarão sob a guarda da pior quadrilha que já apareceu na vida pública nacional.
A manutenção dessa quadrilha no poder trará prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento brasileiro.
Há uma responsabilidade objetiva de vários poderes, para impedir esse desastre.
A Procuradoria Geral da República e o Supremo Tribunal Federal devem ao país a aceleração das ações contra as pessoas com direito a foro.
Se existe um tema para fortalecer um pacto nacional, é este, o de livrar o país de um golpe que desarticulará completamente a área pública.
Imprensa, partidos políticos, do PSDB ao PT, PGR, STF não podem fugir dessa responsabilidade.
Perto do que está para vir, todo o histórico de golpes no país não passará de pixulecos.
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