Por Jarid Arraes, na revista Fórum:
Na madrugada dessa terça-feira (3), o participante da edição atual do Big Brother Brasil Douglas Ferreira confessou ao vivo ter agredido uma mulher com quem teve um breve relacionamento. De acordo com o relato do motoboy, as agressões ocorreram há cerca de 9 anos, em uma delas Ferreira esmurrou a mulher deixando-a inconsciente.
Diversos sites feministas repercutiram o relato, protestando contra a naturalidade com que Douglas descreveu a agressão. Para Mariana Messias, feminista e administradora do portal Lugar de Mulher, o fato deixa evidente a mentalidade que coloca os homens em um nível hierárquico acima das mulheres, algo que ainda é forte e constante. “Eles não tem vergonha, pelo contrário, costumam sentir um certo orgulho mórbido disso. Se sentem machões, defendendo sua honra”, afirma.
Diversas ativistas cobraram medidas legais para que Douglas seja responsabilizado pela agressão. A Delegada de Polícia Civil em Contagem (MG), Renata de Oliveira Lima, responde: “A lei 11.340/06 foi publicada em 7 de agosto de 2006 e passou a ser aplicada somente no dia 22 de setembro, ou seja, há oito anos. Assim, pelo princípio da não retroatividade da lei penal mais gravosa, as disposições da Lei Maria da Penha não se aplicariam ao crime supostamente cometido por Douglas”. Segundo a delegada, devido ao prazo prescricional, Ferreira não poderia ser punido criminalmente por este fato, ainda que se comprove verdadeiro.
No entanto, Lima acrescenta que Douglas ainda poderia ser processado pela vítima: “Eu entendo que a suposta vítima pode acionar o participante, na esfera cível, por dano moral, caso deseje, uma vez que a forma como ele a expôs e como se referiu a ela foi pejorativa, e ele pode ter que responder; mas, como já disse, somente na esfera cível.”
Por outro lado, a insatisfação dos movimentos sociais com a Rede Globo e o Big Brother Brasil vêm se acumulando desde a última edição do programa, em que o modelo Daniel Echaniz foi acusado de estuprar outra participante enquanto ela se encontrava inconsciente. Para Mariana Messias, casos assim demonstram a omissão da grande emissora e sua intenção de promover, deliberadamente, ideias de violência e discriminação. “O que não entendo, nesse contexto, é que não exista punição”, protesta. “Não entendo como reforçar discurso de ódio, dar abertura para a prática de diversos tipos de violência contra a mulher, de maneira pública, não seja punido. Entendo que a emissora opere nessas regras e não esteja nem aí pra nada, mas e o Estado, porque não se coloca de maneira veemente? Somos obrigadas a apenas aceitar que a maior rede de televisão do país incentive a violência, torne corriqueiras práticas que são crimes, faça as vozes que se opõe a isso parecerem exageradas?”, questiona.
A delegada Renata de Oliveira Lima é clara: “A Rede Globo, como concessão pública, pode ser acionada para responder administrativamente, pela violação de diretriz estabelecida na Constituição Federal e citada na Lei Maria da Penha, que não tem somente o âmbito criminal, na qual são previstas medidas protetivas de urgência, prisão de agressores, etc. Entre os artigos previstos está artigo 8º, que trata das medidas integradas de prevenção”. Segundo Renata, o artigo visa coibir a violência contra a mulher tendo, entre as diretrizes, o respeito nos meios de comunicação social, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar. “Ou seja, uma associação com atuação na área de defesa dos direitos da mulher ou o Ministério Público podem acionar a emissora pela legitimação da violência de gênero, no programa BBB, mas não só”, conclui.
Apesar disso, a delegada salienta que o combate à violência contra a mulher não deve ter como única alternativa a via criminal, que não tem sido plenamente efetiva. “O direito penal não pode ser a única solução”, pontua. “Eu tenho mais esperança que mais e mais vozes estão percebendo que a violência de gênero é um verdadeira epidemia e precisa de medidas de controle e saneamento, mas especialmente de prevenção, de conscientização e da promoção de uma educação não-sexista, não-violenta. A reação dos espectadores e das organizações da sociedade civil ao relato do participante pode dar uma medida, seja da evolução, seja da necessidade de medidas mais efetivas. E não se trata de ‘censura’, mas de responsabilização pelos atos, algo que é comumente confundido, aparentemente de forma proposital, por alguns defensores de ‘polêmicas’”.
A feminista Mariana Messias reforça: “A baixa audiência que o BBB tem tido prova que a emissora zerou a fórmula com suas tentativas de polêmicas baixas. Sei que estamos longe de viver em um país que consiga fazer a autocrítica da maneira como se porta em relação à minorias, mas as mulheres estão cada vez mais coesas e conscientes do que é crime e mesmo do que não é e deveria [ser crime]. E mesmo descontando isso, a população brasileira em geral está dizendo que não quer ver esse programa, que ele é ruim. E nem expor mulheres a (possíveis) violências, com um espírito sádico que se acha acima da punição, está ajudando nisso”.
Na madrugada dessa terça-feira (3), o participante da edição atual do Big Brother Brasil Douglas Ferreira confessou ao vivo ter agredido uma mulher com quem teve um breve relacionamento. De acordo com o relato do motoboy, as agressões ocorreram há cerca de 9 anos, em uma delas Ferreira esmurrou a mulher deixando-a inconsciente.
Diversos sites feministas repercutiram o relato, protestando contra a naturalidade com que Douglas descreveu a agressão. Para Mariana Messias, feminista e administradora do portal Lugar de Mulher, o fato deixa evidente a mentalidade que coloca os homens em um nível hierárquico acima das mulheres, algo que ainda é forte e constante. “Eles não tem vergonha, pelo contrário, costumam sentir um certo orgulho mórbido disso. Se sentem machões, defendendo sua honra”, afirma.
Diversas ativistas cobraram medidas legais para que Douglas seja responsabilizado pela agressão. A Delegada de Polícia Civil em Contagem (MG), Renata de Oliveira Lima, responde: “A lei 11.340/06 foi publicada em 7 de agosto de 2006 e passou a ser aplicada somente no dia 22 de setembro, ou seja, há oito anos. Assim, pelo princípio da não retroatividade da lei penal mais gravosa, as disposições da Lei Maria da Penha não se aplicariam ao crime supostamente cometido por Douglas”. Segundo a delegada, devido ao prazo prescricional, Ferreira não poderia ser punido criminalmente por este fato, ainda que se comprove verdadeiro.
No entanto, Lima acrescenta que Douglas ainda poderia ser processado pela vítima: “Eu entendo que a suposta vítima pode acionar o participante, na esfera cível, por dano moral, caso deseje, uma vez que a forma como ele a expôs e como se referiu a ela foi pejorativa, e ele pode ter que responder; mas, como já disse, somente na esfera cível.”
Por outro lado, a insatisfação dos movimentos sociais com a Rede Globo e o Big Brother Brasil vêm se acumulando desde a última edição do programa, em que o modelo Daniel Echaniz foi acusado de estuprar outra participante enquanto ela se encontrava inconsciente. Para Mariana Messias, casos assim demonstram a omissão da grande emissora e sua intenção de promover, deliberadamente, ideias de violência e discriminação. “O que não entendo, nesse contexto, é que não exista punição”, protesta. “Não entendo como reforçar discurso de ódio, dar abertura para a prática de diversos tipos de violência contra a mulher, de maneira pública, não seja punido. Entendo que a emissora opere nessas regras e não esteja nem aí pra nada, mas e o Estado, porque não se coloca de maneira veemente? Somos obrigadas a apenas aceitar que a maior rede de televisão do país incentive a violência, torne corriqueiras práticas que são crimes, faça as vozes que se opõe a isso parecerem exageradas?”, questiona.
A delegada Renata de Oliveira Lima é clara: “A Rede Globo, como concessão pública, pode ser acionada para responder administrativamente, pela violação de diretriz estabelecida na Constituição Federal e citada na Lei Maria da Penha, que não tem somente o âmbito criminal, na qual são previstas medidas protetivas de urgência, prisão de agressores, etc. Entre os artigos previstos está artigo 8º, que trata das medidas integradas de prevenção”. Segundo Renata, o artigo visa coibir a violência contra a mulher tendo, entre as diretrizes, o respeito nos meios de comunicação social, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar. “Ou seja, uma associação com atuação na área de defesa dos direitos da mulher ou o Ministério Público podem acionar a emissora pela legitimação da violência de gênero, no programa BBB, mas não só”, conclui.
Apesar disso, a delegada salienta que o combate à violência contra a mulher não deve ter como única alternativa a via criminal, que não tem sido plenamente efetiva. “O direito penal não pode ser a única solução”, pontua. “Eu tenho mais esperança que mais e mais vozes estão percebendo que a violência de gênero é um verdadeira epidemia e precisa de medidas de controle e saneamento, mas especialmente de prevenção, de conscientização e da promoção de uma educação não-sexista, não-violenta. A reação dos espectadores e das organizações da sociedade civil ao relato do participante pode dar uma medida, seja da evolução, seja da necessidade de medidas mais efetivas. E não se trata de ‘censura’, mas de responsabilização pelos atos, algo que é comumente confundido, aparentemente de forma proposital, por alguns defensores de ‘polêmicas’”.
A feminista Mariana Messias reforça: “A baixa audiência que o BBB tem tido prova que a emissora zerou a fórmula com suas tentativas de polêmicas baixas. Sei que estamos longe de viver em um país que consiga fazer a autocrítica da maneira como se porta em relação à minorias, mas as mulheres estão cada vez mais coesas e conscientes do que é crime e mesmo do que não é e deveria [ser crime]. E mesmo descontando isso, a população brasileira em geral está dizendo que não quer ver esse programa, que ele é ruim. E nem expor mulheres a (possíveis) violências, com um espírito sádico que se acha acima da punição, está ajudando nisso”.
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