Por Bepe Damasco, em seu blog:
Outra semelhança com a Ação Penal 470 é o apoio inicial inclusive de gente do bem que não se pauta pelo monopólio midiático. Uma observação um pouco mais atenta, porém, do modus operandi dos procuradores do Ministério Público, da Polícia Federal e do juiz Moro revela que logo um número crescente de pessoas passará a olhar de forma crítica para a Lava Jato. Com a óbvia ressalva de que devem ser punidos de forma exemplar todos os que tiveram culpa comprovada no esquema de corrupção investigado, sejam eles empreiteiros, executivos da Petrobras, políticos, doleiros ou lobistas, não dá para aceitar como razoáveis tanto a narrativa como os desdobramentos atuais do processo. Nem é preciso ser advogado para apontar, pelo menos, sete motivos para a Lava Jato ser vista, no mínimo, com desconfiança. A saber :
1) Vazamentos seletivos com fins políticos e eleitorais - Desde o início, o segredo judicial exigido por lei, e que é fundamental para bom andamento do processo, vem sendo ignorado pelo conluio formado pelo MP, PF, Justiça Federal do Paraná e PIG. Na campanha eleitoral, veio à tona tudo que pudesse prejudicar o desempenho da presidenta Dilma e favorecer o tucano Aécio Neves, candidato, aliás, que contou com decidido apoio nas redes sociais do juiz Moro, de procuradores do MP e delegados da PF. Terminado o embate eleitoral, os vazamentos continuaram brotando em profusão. A meta agora é jogar água no moinho no antipetismo e criar as condições para um eventual processo de impeachment contra a presidenta Dilma.
2) Promiscuidade entre juiz, MP e PF - As atribuições de cada instituição numa matéria penal são conhecidas. A polícia investiga, colhe provas e as encaminha ao MP. Este, pode se dar por satisfeito, requisitar mais provas à polícia judiciária ou proceder investigações complementares antes encaminhar o conteúdo à Justiça, a quem cabe a decisão sobre a abertura ou não de processo. O que acontece no Paraná é um caso sui generis no Brasil. Procuradores, juízes e PF, segundo especialistas em direito penal, agem conjuntamente em todas as etapas do processo. Essa distorção impede correções de rotas ou entendimentos diferenciados comuns quando uma instituição se debruça sobre o trabalho da outra.
3) Palavra de criminoso é verdade absoluta - O instituto da delação premiada só tem sentido se for cercado de muita cautela e prudência. Sempre há o riso de o acusado confessar o que interessa à autoridade, pois só assim usufruirá dos benefícios acordados. Por isso, nos judiciários dos países de democracia consolidada, a confissão do investigado serve apenas como ponto de partida, como mais um elemento a ser levado em conta na investigação. Na Lava Jato, os holofotes da mídia transformam os delatores em estrelas do espetáculo. Assim, qualquer delação de Paulo Roberto Costa, do doleiro Youssef, ou dos executivos de empreiteiras, vai direto para as manchetes dos jornais, depois, é claro, de ser vazada pelos responsáveis pela condução do processo.
4) Relaxamento de prisão só para delator - Antes de ser julgado e condenado, qualquer acusado só pode ser preso provisoriamente ou de forma preventiva. À revelia da lei, no entanto, o juiz Moro vem determinado relaxamento ou prorrogação de prisões a partir de um critério particular : ou vira delator ou não sai da cadeia. Aqui abro um parênteses : existe coisa mais feia e abominável moralmente do que a figura do dedo-duro ? Tenho repugnância por alcaguetes, personagens tão idolatradas nos dias que seguem. Fecho parênteses.
5) Remuneração de criminosos - São estarrecedoras as notícias vindas do Paraná, segundo as quais o juiz Moro estaria negociando pagamento de percentuais ao doleiro Youssef pelo montante que ele conseguir restituir aos cofres públicos. Essa aberração processual é um caso típico de cortesia feita com o chapéu alheio, já que as quantias desviadas não pertencem ao Judiciário, mas sim à Petrobras, cujo acionista majoritário é a União. Isso em relação ao aspecto legal. Pelo lado moral e ético, que Judiciário é esse que oferece dinheiro a criminosos ?
6) O Ministério Público não está acima do bem e do mal - Ou melhor, está longe, muito longe, de ser infalível. Com os poderes e atribuições ampliados pela Constituição de 1988, o Ministério Público desfruta atualmente do status de "guardião dos interesses difusos da sociedade". Mas será mesmo ? Se é fato que existem procuradores que desempenham suas funções de forma competente, fazendo uso equilibrado de suas prerrogativas constitucionais, também viceja na instituição uma sanha pretensamente moralizante, de viés conservador na política. Repleto de rapazes imberbes, oriundos da classe média alta e sem nenhuma experiência nas lides advocatícias, o MP se julga a última palavra em tudo. E, desde que sirvam ao propósito de atingir o governo federal, a mídia compra meras suspeitas e acusações sem provas do MP como verdades absolutas. É lamentável que inclusive publicações sem vínculos com o PIG, como CartaCapital, tenham enveredado por uma cobertura da Lava Jato sem nenhum senso crítico em relação às versões dos fatos apresentadas pelo MP.
7) Chuvas e trovoadas sobre os grampos da Lava Jato - Um número considerável de advogados de defesa dos executivos da Petrobras e das empreiteiras vem pedindo a anulação das provas obtidas pelo juiz Moro através de grampos telefônicos que não observaram as exigências legais para sua execução. Vale lembrar que as operações Castelo de Areia e Satiagraha foram suspensas pelo STJ exatamente pelos mesmos motivos.
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