segunda-feira, 20 de março de 2017

O conluio criminoso entre Janot e mídia

Por Miguel do Rosário, no blog Cafezinho:

Quis custodiet ipsos custodes?

Quem vigia os vigilantes?

Como diria o Lenio Streck, isso é incrível, ou melhor, crível.

Pindorama se tornou uma espécie de faroeste sem lei, onde tudo é possível.

A lei de delação premiada já é, por si mesma, uma farsa. Importaram uma lei dos Estados Unidos, esquecendo que, lá, procurador é nomeado e demitido pelo governo.

Entretanto, para cúmulo do absurdo, o Ministério Público e o Judiciário não respeitam a própria Lei da delação premiada, que é torcida e retorcida a seu bel prazer.

E agora mais essa: o procurador geral da república, que deveria ser o modelo de todo o Ministério Público, deu entrevista “em off” para a imprensa golpista e tucana, vazando a sua Listinha.

Foi tudo uma armação entre delinquentes, para controlar a narrativa. E deu certo. A ombusdman da Folha observa que, no dia seguinte ao vazamento, os jornalões vieram todos com a mesma manchete.

Ela esqueceu de dizer que isso não é novidade. É o modus operandi da mídia desde que se iniciaram as conspirações midiático-judiciais, lá no mensalão.

A imprensa brasileira é a verdadeira organização criminosa que corrói a democracia brasileira.

Reproduzo abaixo um post do Tijolaço que resume bem o assunto.

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Ombudsman reconhece que PGR faz coletiva “em off” para quebrar sigiloPor Fernando Brito, no Tijolaço

Antes tarde do que nunca.

A ombudswoman da Folha, Paula Cesarino Costa, informa aos leitores que a Procuradoria Geral da República organizou uma espécie de “coletiva off the records” para fornecer alguns dos nomes brindados com pedidos de investigação feitos ao Supremo Tribunal Federal após as delações da Odebrecht.

Como a lei e a decisão que homologou as delações determinam que elas corram em sigilo até que virem um processo, está-se diante de um “crime oficial” de violação de sigilo profissional, previsto no artigo 154 do Código Penal.

Art. 154 – Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.

Portanto, espera-se que os senhores que reclamam de terem seus nomes divulgados sem motivos usem a confissão da Folha e representem, de imediato, ao Dr. Rodrigo Janot, para que este proceda criminalmente contra seus colegas.

Ou, quem sabe, contra si mesmo.

Veja parte do que Paula diz em sua coluna dominical:

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Na terça (14), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal 83 pedidos de abertura de inquérito.

Oficialmente, por meio de nota, a Procuradoria-Geral informou: “Não é possível divulgar detalhes sobre os termos de depoimentos, inquéritos e demais peças enviadas ao STF por estarem em segredo de Justiça”. Rodrigo Janot pediu ao relator do caso no STF, ministro Edson Fachin, a retirada do sigilo de parte desse material, considerando a necessidade “de promover transparência e garantir o interesse público”. Fachin ainda decidirá sobre tal pedido.

A surpresa foi a constatação de que a cobertura dos principais órgãos de comunicação _ impressos, televisivos e eletrônicos_ trazia versões inacreditavelmente harmoniosas umas com as outras. Um jato de água fria em quem acredita na independência da imprensa.

Das dezenas de envolvidos na investigação, vazaram para os jornalistas os mesmos 16 nomes de políticos _ cinco ministros do atual governo, os presidentes da Câmara e do Senado, cinco senadores, dois ex-presidentes e dois ex-ministros. Eles estavam nas manchetes dos telejornais, das rádios, dos portais de internet e nas páginas da Folha e dos seus concorrentes _”O Estado de S. Paulo”, “O Globo” e “Valor”.

Por que tanta coincidência? A ombudsman apurou que a divulgação da chamada segunda lista de Janot se deu por meio do que, no mundo jornalístico, se convencionou chamar de “entrevista coletiva em off”.

Em geral, a informação em “off”, aquela que determinada fonte passa ao jornalista com o gravador desligado e com proteção de anonimato, não se coaduna com a formalidade de uma entrevista coletiva _para a qual os jornalistas são convocados protocolarmente a ouvir determinada autoridade.

Após receberem a garantia de que não seriam identificados, representantes do Ministério Público Federal se reuniram com jornalistas, em conjunto, para passar informações sobre os pedidos de inquérito, sob segredo, baseados nas delações de executivos da Odebrecht.

A lei que regula a delação premiada prevê sigilo do seu conteúdo até a apresentação da denúncia.

No dia seguinte, a corrida jornalística por notícia voltou ao normal, com vários veículos obtendo informações exclusivas de partes não divulgadas dos inquéritos sob sigilo.

Foi publicado que mais um ministro, quatro senadores e cinco deputados estão entre os que tiveram pedidos de inquérito apresentados pelo procurador e não haviam sido antes mencionados. Depois se soube que pelo menos dez governadores, cinco deles identificados, são mencionados no processo.

Qual o sentido de se deixar conhecer só alguns dos envolvidos? Qual a estratégia dos procuradores, parte interessada do processo, ao divulgar uns e omitir outros? Por que não liberar, por exemplo, os que estão nos pedidos de arquivamento?

Para o leitor, resulta em história contada pela metade. Informação passada a conta-gotas tira o entendimento do todo e levanta a desconfiança de manipulação.

O resultado desse tipo de acordo subterrâneo é que o jornalista se submete a critérios não claros da fonte, que fornecerá as informações que tiver, quiser ou puder. O repórter concorda em parar de fazer perguntas em determinado momento.

Não foi a primeira vez, porém, que tal procedimento ocorreu. A prática já se repetiu no Palácio do Planalto, no Congresso e até no STF.

Tudo isso resulta numa desconfortável uniformidade de narrativa jornalística, que exala tom oficial.

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