Do site do FNDC:
O Congresso Nacional mais uma vez é o centro de graves retrocessos em relação à garantia dos direitos fundamentais após um andamento extremamente preocupante do PL 5.065/2016. Este projeto de lei tem como objetivo alterar a Lei Antiterrorismo, aprovada sob amplas críticas da sociedade civil em março de 2016. Entretanto, se a Lei Antiterrorismo representa um marco negativo por seu processo de aprovação sem participação e transparência, suas penas desproporcionais e pela amplitude dos seus dispositivos, que significam um risco para movimentos sociais e manifestantes, o PL 5065/2016 visa tornar esta legislação ainda mais restritiva e criminalizadora.
Em síntese, suas propostas são a inclusão do caráter "político e ideológico" na lista de motivações para o crime de terrorismo, a retirada da salvaguarda para movimentos sociais e manifestantes que a lei prevê e a ampliação das condutas consideradas terroristas, inserindo, por exemplo, atos de violência contra funcionários públicos e de dano contra bens como rodovias e ferrovias.
Os dois primeiros pontos representam, em conjunto, uma permissão expressa para que manifestantes e movimentos sociais sejam arbitrariamente etiquetados como terroristas, já que são estes os grupos que tomam as ruas e realizam atos considerados "políticos e ideológicos". A presença da salvaguarda na lei aprovada em março de 2016, apesar de não significar uma garantia plena contra a criminalização, representava uma certa barreira, que o projeto 5065/2016 pretende retirar, deixando os movimentos sociais e manifestantes sujeitos a arbitrariedades na interpretação legal, algo especialmente problemático dado o contexto geral de repressão e criminalização destes grupos.
Ainda, a proteção específica a funcionários públicos é descabida, pois os eleva a uma posição superior em relação aos cidadãos comuns, e a inserção de diversos bens públicos e serviços como alvos de terrorismo é desproporcional, na medida em que sequer são considerados essenciais.
Todos estes pontos foram trazidos pela sociedade civil em Audiência Pública convocada pelo Deputado Hugo Leal, relator do projeto na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCO), realizada no dia 30 de maio. Nesta ocasião, foram exaustivamente expostos argumentos penais, constitucionais e relativos aos direitos humanos para sustentar a rejeição da proposta, posição então compartilhada por deputados presentes.
O Congresso Nacional mais uma vez é o centro de graves retrocessos em relação à garantia dos direitos fundamentais após um andamento extremamente preocupante do PL 5.065/2016. Este projeto de lei tem como objetivo alterar a Lei Antiterrorismo, aprovada sob amplas críticas da sociedade civil em março de 2016. Entretanto, se a Lei Antiterrorismo representa um marco negativo por seu processo de aprovação sem participação e transparência, suas penas desproporcionais e pela amplitude dos seus dispositivos, que significam um risco para movimentos sociais e manifestantes, o PL 5065/2016 visa tornar esta legislação ainda mais restritiva e criminalizadora.
Em síntese, suas propostas são a inclusão do caráter "político e ideológico" na lista de motivações para o crime de terrorismo, a retirada da salvaguarda para movimentos sociais e manifestantes que a lei prevê e a ampliação das condutas consideradas terroristas, inserindo, por exemplo, atos de violência contra funcionários públicos e de dano contra bens como rodovias e ferrovias.
Os dois primeiros pontos representam, em conjunto, uma permissão expressa para que manifestantes e movimentos sociais sejam arbitrariamente etiquetados como terroristas, já que são estes os grupos que tomam as ruas e realizam atos considerados "políticos e ideológicos". A presença da salvaguarda na lei aprovada em março de 2016, apesar de não significar uma garantia plena contra a criminalização, representava uma certa barreira, que o projeto 5065/2016 pretende retirar, deixando os movimentos sociais e manifestantes sujeitos a arbitrariedades na interpretação legal, algo especialmente problemático dado o contexto geral de repressão e criminalização destes grupos.
Ainda, a proteção específica a funcionários públicos é descabida, pois os eleva a uma posição superior em relação aos cidadãos comuns, e a inserção de diversos bens públicos e serviços como alvos de terrorismo é desproporcional, na medida em que sequer são considerados essenciais.
Todos estes pontos foram trazidos pela sociedade civil em Audiência Pública convocada pelo Deputado Hugo Leal, relator do projeto na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCO), realizada no dia 30 de maio. Nesta ocasião, foram exaustivamente expostos argumentos penais, constitucionais e relativos aos direitos humanos para sustentar a rejeição da proposta, posição então compartilhada por deputados presentes.
Apesar disso, para surpresa da sociedade civil, o parecer apresentado pelo relator na última terça-feira, dia 20 de junho, foi no sentido contrário, posicionando-se pela aprovação da maior parte dos dispositivos do projeto e propondo preocupantes alterações, que, se aprovadas, devem resultar na versão mais restritiva da Lei Antiterrorismo até hoje.
Sob o argumento de que não importa a motivação ou o grupo que comete o ato terrorista, mas apenas o ato em si e sua finalidade de causar terror, o relator entendeu por aprovar a retirada da salvaguarda para movimentos sociais e defendeu, ainda, a exclusão de toda e qualquer motivação, inclusive aquelas já previstas na lei originalmente aprovada. Tal mudança é gravíssima, pois, apesar de não incluir as motivações "políticas e ideológicas"’’, tem efeito ainda pior, já que agrava o caráter amplo e genérico da lei; se qualquer grupo pode cometer atos terroristas por quaisquer motivos, basta a interpretação conservadora do aplicador sobre a lei para que movimentos sociais e manifestantes sejam enquadrados e sofram as penas duríssimas da lei.
Sob o argumento de que não importa a motivação ou o grupo que comete o ato terrorista, mas apenas o ato em si e sua finalidade de causar terror, o relator entendeu por aprovar a retirada da salvaguarda para movimentos sociais e defendeu, ainda, a exclusão de toda e qualquer motivação, inclusive aquelas já previstas na lei originalmente aprovada. Tal mudança é gravíssima, pois, apesar de não incluir as motivações "políticas e ideológicas"’’, tem efeito ainda pior, já que agrava o caráter amplo e genérico da lei; se qualquer grupo pode cometer atos terroristas por quaisquer motivos, basta a interpretação conservadora do aplicador sobre a lei para que movimentos sociais e manifestantes sejam enquadrados e sofram as penas duríssimas da lei.
Além disso, o substitutivo proposto no relatório não apenas acolhe a inclusão discriminatória de atentados contra funcionários públicos e militares como atos terroristas, como aumenta as já altíssimas penas do crime, que passam a ser de 20 a 30 anos nestes casos.
Em um contexto de intensa criminalização dos movimentos sociais e do direito de protesto, ao mesmo tempo em que a garantia deste direito torna-se cada vez mais essencial em razão de nosso cenário político e social, iniciativas como o PL 5.065/2016, chancelado pelo relatório do deputado Hugo Leal na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, são inaceitáveis. O Congresso Nacional tem um papel central de produzir as legislações que atingem toda a população, de forma que é necessário que seu trabalho almeje sempre a garantia e promoção dos direitos fundamentais, e não sua restrição, como é observado no caso da Lei Antiterrorismo e de suas alterações.
Assinam esta nota:
1. Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade - AFES
2. Actantes
3. ANDI — Comunicação e Direitos
4. Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos
5. ARTIGO 19
6. Associação Catarinense de Rádios Comunitárias - ACRACOM
7. Associação Juízes para a Democracia - AJD
8. Brigadas Populares
9. Campanha Nacional pelo Direito à Educação
10. Central de Movimentos Populares
11. Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB
12. Centro de Assessoria Popular Mariana Criola
13. Centro de Cultura Luiz Freire - CCLF
14. Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Mônica Paião Trevisan - CEDECA
15. Sapopemba
16. Centro de Defesa dos Direitos Humanos - CDDH/Serra
17. Centro de Direitos Humanos Pablo Gonzáles Ollala - CDH Sapopemba
18. Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social - CENDHEC
19. Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
20. Centro pela Justiça e o Direito Internacional - CEJIL
21. Centro Popular de Direitos Humanos - CPDH
22. Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular
23. Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG
24. Comissão Pastoral da Terra - CPT
25. Comitê de Pais e Mães em Luta
26. Conectas Direitos Humanos
27. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT - CNTSS/CUT
28. Direitos para todxs!
29. Fábrica ocupada Flaskô
30. FIAN Brasil
31. Fórum da Amazônia Oriental - FAOR
32. Fórum Mineiro de Direitos Humanos
33. Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação - FNDC
34. Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares - GAJOP
35. Grupo Tortura Nunca Mais - SP
36. Instituto de Cidadania e Direitos Humanos - ICDH
37. Instituto de Defesa dos Direitos Humanos - DDH
38. Instituto Terra, Trabalho e Capital - ITTC
39. Intersindical Central da Classe Trabalhadora
40. Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social
41. Instituto de Estudos Socioeconômicos - INESC
42. Instituto Pacs
43. Instituto Sou da Paz
44. Justiça Global
45. Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB)
46. Movimento Nacional de Rádios Comunitárias - MNRC
47. Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra - MST
48. Movimento dos Trabalhadores Sem Teto - MTST
49. Núcleo de Cidadania e Direitos humanos da Defensoria Pública do Paraná
50. Ocupação Vila Soma
51. Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
52. Pastoral Carcerária Nacional - CNBB
53. Rádio Comunitária Noroeste FM - Campinas
54. Red Regional agua, desarrollo y democracia - REDAD
55. Rede Justiça Criminal
56. Rede Nacional de Advogados Populares - RENAP
57. Sociedade Maranhense de Direitos Humanos - SMDH
58. Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos - SDDH
59. Terra de Direitos
60. União dos Movimentos de Moradia de São Paulo
· Alexandre Tortorella Mandl - advogado
· Cezar Britto, ex presidente da OAB
· Deputado Chico Alencar - PSOL/RJ
· Clarice Viana Binda, Defensora Pública Titular do Núcleo de Direitos Humanos da DPE-MA
· Claudia Beatriz
· Deputado Edmilson Rodrigues - PSOL/PA
· Esther Solano Gallego, Unifesp
· Deputado Glauber Braga - PSOL/RJ - Líder da bancada
· Guilherme Boulos
· Hércules Dias
· Deputado Ivan Valente - PSOL/SP
· Deputado Jean Wyllys - PSOL/RJ
· Deputada Luiza Erundina - PSOL/SP
· Jorge Luiz Souto Maior, professor da Faculdade Direito da USP
· José Geraldo de Souza Junior, ex-Reitor da Universidade de Brasília
· Katia Aguiar – Profa. Departamento de Psicologia/UFF
· Margarida Maria Seabra Prado de Mendonça- advogada, professora doutora em Filosofia
· do Direito, conselheira do CEDCA pela OAB/RJ
· Merilane Pires Coelho - Ouvidora Geral Externa da Defensoria Pública do Estado do Ceará
· Paula Vianna Soares Kossatz
· Deputado Paulo Pimenta - PT/RS
· Sergio Olliveira
· Tereza Maria Pompeia Cavalcanti, Teóloga e professora da PUC
· Valdeck Almeida de Jesus, jornalista, escritor, poeta, Ativista cultural
· Deputado Wadih Damous - PT/RJ
· Wilma Lúcia Rodrigues Pessôa, Professora de Sociologia da UFF
Em um contexto de intensa criminalização dos movimentos sociais e do direito de protesto, ao mesmo tempo em que a garantia deste direito torna-se cada vez mais essencial em razão de nosso cenário político e social, iniciativas como o PL 5.065/2016, chancelado pelo relatório do deputado Hugo Leal na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, são inaceitáveis. O Congresso Nacional tem um papel central de produzir as legislações que atingem toda a população, de forma que é necessário que seu trabalho almeje sempre a garantia e promoção dos direitos fundamentais, e não sua restrição, como é observado no caso da Lei Antiterrorismo e de suas alterações.
Assinam esta nota:
1. Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade - AFES
2. Actantes
3. ANDI — Comunicação e Direitos
4. Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos
5. ARTIGO 19
6. Associação Catarinense de Rádios Comunitárias - ACRACOM
7. Associação Juízes para a Democracia - AJD
8. Brigadas Populares
9. Campanha Nacional pelo Direito à Educação
10. Central de Movimentos Populares
11. Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB
12. Centro de Assessoria Popular Mariana Criola
13. Centro de Cultura Luiz Freire - CCLF
14. Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Mônica Paião Trevisan - CEDECA
15. Sapopemba
16. Centro de Defesa dos Direitos Humanos - CDDH/Serra
17. Centro de Direitos Humanos Pablo Gonzáles Ollala - CDH Sapopemba
18. Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social - CENDHEC
19. Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
20. Centro pela Justiça e o Direito Internacional - CEJIL
21. Centro Popular de Direitos Humanos - CPDH
22. Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular
23. Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG
24. Comissão Pastoral da Terra - CPT
25. Comitê de Pais e Mães em Luta
26. Conectas Direitos Humanos
27. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT - CNTSS/CUT
28. Direitos para todxs!
29. Fábrica ocupada Flaskô
30. FIAN Brasil
31. Fórum da Amazônia Oriental - FAOR
32. Fórum Mineiro de Direitos Humanos
33. Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação - FNDC
34. Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares - GAJOP
35. Grupo Tortura Nunca Mais - SP
36. Instituto de Cidadania e Direitos Humanos - ICDH
37. Instituto de Defesa dos Direitos Humanos - DDH
38. Instituto Terra, Trabalho e Capital - ITTC
39. Intersindical Central da Classe Trabalhadora
40. Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social
41. Instituto de Estudos Socioeconômicos - INESC
42. Instituto Pacs
43. Instituto Sou da Paz
44. Justiça Global
45. Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB)
46. Movimento Nacional de Rádios Comunitárias - MNRC
47. Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra - MST
48. Movimento dos Trabalhadores Sem Teto - MTST
49. Núcleo de Cidadania e Direitos humanos da Defensoria Pública do Paraná
50. Ocupação Vila Soma
51. Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
52. Pastoral Carcerária Nacional - CNBB
53. Rádio Comunitária Noroeste FM - Campinas
54. Red Regional agua, desarrollo y democracia - REDAD
55. Rede Justiça Criminal
56. Rede Nacional de Advogados Populares - RENAP
57. Sociedade Maranhense de Direitos Humanos - SMDH
58. Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos - SDDH
59. Terra de Direitos
60. União dos Movimentos de Moradia de São Paulo
· Alexandre Tortorella Mandl - advogado
· Cezar Britto, ex presidente da OAB
· Deputado Chico Alencar - PSOL/RJ
· Clarice Viana Binda, Defensora Pública Titular do Núcleo de Direitos Humanos da DPE-MA
· Claudia Beatriz
· Deputado Edmilson Rodrigues - PSOL/PA
· Esther Solano Gallego, Unifesp
· Deputado Glauber Braga - PSOL/RJ - Líder da bancada
· Guilherme Boulos
· Hércules Dias
· Deputado Ivan Valente - PSOL/SP
· Deputado Jean Wyllys - PSOL/RJ
· Deputada Luiza Erundina - PSOL/SP
· Jorge Luiz Souto Maior, professor da Faculdade Direito da USP
· José Geraldo de Souza Junior, ex-Reitor da Universidade de Brasília
· Katia Aguiar – Profa. Departamento de Psicologia/UFF
· Margarida Maria Seabra Prado de Mendonça- advogada, professora doutora em Filosofia
· do Direito, conselheira do CEDCA pela OAB/RJ
· Merilane Pires Coelho - Ouvidora Geral Externa da Defensoria Pública do Estado do Ceará
· Paula Vianna Soares Kossatz
· Deputado Paulo Pimenta - PT/RS
· Sergio Olliveira
· Tereza Maria Pompeia Cavalcanti, Teóloga e professora da PUC
· Valdeck Almeida de Jesus, jornalista, escritor, poeta, Ativista cultural
· Deputado Wadih Damous - PT/RJ
· Wilma Lúcia Rodrigues Pessôa, Professora de Sociologia da UFF
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