quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Rafael Braga e o racismo da 'Justiça'

Por Felipe Mascari, na Rede Brasil Atual:

Violação de direitos, seletividade e racismo são os pilares da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou o habeas corpus a Rafael Braga, nesta terça-feira (8). Na avaliação do professor de Direito Humanos da Universidade Mackenzie e doutor em Harvard Adilson José Moreira, a arbitrariedade do caso demonstra que há a intenção do Estado em prender o cidadão, independentemente das falhas da acusação.

"A primeira prisão do Rafael (em junho de 2013), por porte de desinfetante, foi sem fundamento. Agora, a segunda prisão, por 'associação ao tráfico de droga', é altamente questionável. A pena de 11 anos e três meses foi exagerada e indevida. O caso de Rafael Braga expõe nosso racismo institucional, de como o Judiciário e o Ministério Público estão marcadas pelo racismo", critica Adilson.

Um dos exemplos de seletividade do Judiciário é o caso do empresário Breno Fernando Solon Borges, preso em abril com posse de 129,9 quilos de maconha e munições. Filho da desembargadora Tânia Garcia Freitas, ele acabou transferido para uma clínica psiquiátrica sob a alegação de ter transtorno de borderline, caracterizado por instabilidade emocional e impulsividade.

Rafael foi preso pelo porte de 0,6 grama de maconha, 9 gramas de cocaína e um rojão. A defesa do jovem afirma que o flagrante foi forjado e que depoimentos dos policiais são a única "prova" contra ele.

Para o especialista, a aceitação do argumento da defesa do filho da desembargadora é seletiva. "Esse tipo de defesa é usado estrategicamente por pessoas brancas de classe média alta que são presas. Mesmo ante uma evidência de que o sujeito estava traficando, cria-se uma empatia com a pessoa, por causa de seu perfil. Se a alegação do transtorno de borderline fosse feita pela defesa de Rafael Braga, jamais seria aceita, pois há a intenção do Estado de prendê-lo. Se o juiz o condenou por portar Pinho Sol, é claro que há uma intenção que transcende a realidade do caso", afirma o professor do Mackenzie.

Adilson Moreira chama ainda a atenção para institucionalização do racismo na Polícia Militar. Segundo ele, a Súmula 70 – que autoriza o uso de depoimentos de policiais como prova oral exclusiva para condenações –, é problemática e provoca a prisão de dezenas de milhares de pessoas negras, sem provas concretas. "Nós sabemos que as polícias de países racistas, como o Brasil, têm um propósito claro de incriminar a população negra. Uma prática comum da PM brasileira é forjar flagrantes com as pessoas", denuncia.

Segundo pesquisa realizada pela Universidade de São Paulo (USP), no início deste ano, 74% das prisões por tráfico de drogas são baseadas unicamente no depoimento de policiais.
Manifestação

No fim da tarde de ontem, mais um ato marcou a luta pela liberdade de Rafael Braga, considerado preso-político pelos movimentos sociais. Centenas de pessoas caminharam pela Cinelândia, no centro do Rio de Janeiro, para questionar a rejeição do habeas corpus.

"Nós entendemos que nas ruas é onde vamos ganhar a liberdade de Rafael Braga, porque não teve crime. Ele não pode ser punido por uma Justiça, que para nós, é racista e seletiva. Nós não vamos parar, nós não vamos dormir", afirmou Silvia Mendonça, Coordenadora de Mulheres do Movimento Negro Unificado.

Os movimentos Pela Liberdade de Rafael Braga e 30 Dias por Rafael Braga anunciaram que farão atos todas as terças-feiras, no centro do Rio e em outras capitais.

O caso

Rafael Braga foi preso durante as manifestações de junho de 2013, detido com frasco de desinfetantes e acusado de portar artefatos explosivos. Foi condenado a cinco anos de prisão, mas conseguiu o direito de prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.

Em janeiro de 2016, o jovem foi acusado de associação para o tráfico. Braga negou as acusações e diz que as provas foram forjadas. Uma testemunha disse que viu ele ser abordado sozinho e sem objetos na mão. O depoimento dos PMs é a única prova contra o preso. A defesa de Rafael Braga afirma que irá recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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