Por Chicão dos Eletricitários
É fato que em um mundo globalizado a qualidade da mão de obra é um diferencial para o desenvolvimento do país e permite que milhões de trabalhadores alcancem melhores empregos ou remuneração.
O Brasil é um país que apresenta graves problemas de infraestrutura que só poderão ser equalizados com políticas públicas articuladas, planejamento correto, prioridades bem definidas e sólidos investimentos na capacitação profissional.
Atualmente nosso país vive um momento muito confuso, o Poder Executivo está desacreditado, o Legislativo se perdeu no labirinto dos interesses menores e o Judiciário está envolto em embates muitas vezes movidos mais pelo ego do que pelo compromisso com o país.
Muitas vozes, que se colocam como defensores da modernidade, acabam por perpetuar o atraso do desenvolvimento nacional em função da morosidade com que analisam, propõem e aprovam leis. Um exemplo cristalino é a demora em regulamentar a profissão do Tecnólogo.
Atualmente o Brasil conta com mais de 500 mil Tecnólogos graduados por instituições públicas e privadas que aguardam a regulamentação de sua profissão. Desde 2007 tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2245/2007 que trata da Regulamentação da Profissão dos Tecnólogos, de autoria do Deputado Reginaldo Lopes. O projeto em questão foi aprovado por todas as Comissões da Câmara dos Deputados, inclusive pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – no entanto o Recurso 193/2013 apresentado pelo Deputado Jair Bolsonaro e o Recurso 194/2013 apresentado pelo Deputado Sandro Alex impediram a tramitação conclusiva do PL 2245/2007.
Cabe lembrar que uma das alegações apresentadas no recurso 194/2013 é a de que se trata de assunto complexo e terá implicações tanto para os estabelecimentos que prestem serviços na área de radiologia quanto para profissionais que operem aparelhos utilizados e citam inclusive a impossibilidade de um radiologista realizar uma simples radiografia no caso de aprovação desse projeto. Outra alegação é a de que a matéria, por sua peculiaridade, deve ser submetida, analisada e debatida pela composição plenária da Casa.
A Federação Nacional dos Tecnólogos – FNT através do ofício nº 005/2017 de 31 de março de 2017, endereçado ao Deputado Jair Messias Bolsonaro esclareceu que uma das dificuldades de inserção dos Tecnólogos no mercado formal de trabalho é a ausência da regulamentação da profissão.
Informa também que “Os Conselhos de Classe, como por exemplo: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea/Crea, Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia – CONTER/CRTR, Conselho Federal de Administração – CFA/CRA, Conselho Federal de Química – CFQ/CRQ, Conselho Federal de Biomedicina – CFBM/CRBM, entre outros, receberam do Governo Federal a outorga de regulação e fiscalização do exercício profissional, das profissões que podem causar prejuízos à Sociedade Brasileira, envidando exercício ilegal da profissão”.
“Os Sistemas Confea/Crea, CFA/CRA, CFQ/CRQ, CONTER/CRTR já declararam apoio a regulamentação da profissão de Tecnólogos, já registram e fiscalizam o exercício das profissões dos referidos profissionais Tecnólogos, ou seja, não há possibilidade de restrição de mercado de trabalho, em especial, a questão levantada por Vossa Excelência sobre a realização de uma simples radiografia, tendo em vista que os profissionais são devidamente habilitados para a utilização dos aparelhos radiológicos, bem como são fiscalizados pelo Conselho competente”.
“O Projeto de Lei nº22.245/2007, aprovado pela CCJC difere do projeto original apresentado pelo Autor Deputado Federal Reginaldo Lopes, pois foi adequando-se de forma a atender a juridicidade, legalidade e constitucionalidade, não permitindo a chamada reserva de mercado e respeitando a formação profissional, por meio de análise do projeto pedagógico, grade curricular e, sem sombra de dúvidas, fortalece os Cursos Superiores de Tecnologia e a atuação dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional”.
Por fim, a alegação da complexidade da matéria mereceu o seguinte comentário:
“Acreditamos que os 513 (quinhentos e treze) Deputados Federais eleitos pelo povo, representam efetivamente a vontade da maioria da população Brasileira, no entanto a vontade da maior parte da população já está sendo praticada pelos órgãos do Poder Executivo”.
“O Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia – CNCST, foi instituído pelo Ministério da Educação – MEC, usando como prerrogativa legal o Art. 44, do Decreto nº 5.773, de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino. O CNCST tem como principal objetivo orientar a oferta de Cursos, inspirado nas diretrizes Curriculares Nacionais para a educação de nível tecnológico em sintonia com o setor produtivo do Brasil”.
Finalizando é claro o entendimento de que a retirada do recurso 193/2013, restabelecerá a normalidade do tramite do projeto em questão; além disso a solicitada e necessária regulamentação da profissão de Tecnólogo motivará estes profissionais e abrirá novas perspectivas de mercado de trabalho, o que convenhamos é extremamente salutar em um momento de desemprego galopante e de investimento mais bem calibrado na capacitação profissional.
É fato que em um mundo globalizado a qualidade da mão de obra é um diferencial para o desenvolvimento do país e permite que milhões de trabalhadores alcancem melhores empregos ou remuneração.
O Brasil é um país que apresenta graves problemas de infraestrutura que só poderão ser equalizados com políticas públicas articuladas, planejamento correto, prioridades bem definidas e sólidos investimentos na capacitação profissional.
Atualmente nosso país vive um momento muito confuso, o Poder Executivo está desacreditado, o Legislativo se perdeu no labirinto dos interesses menores e o Judiciário está envolto em embates muitas vezes movidos mais pelo ego do que pelo compromisso com o país.
Muitas vozes, que se colocam como defensores da modernidade, acabam por perpetuar o atraso do desenvolvimento nacional em função da morosidade com que analisam, propõem e aprovam leis. Um exemplo cristalino é a demora em regulamentar a profissão do Tecnólogo.
Atualmente o Brasil conta com mais de 500 mil Tecnólogos graduados por instituições públicas e privadas que aguardam a regulamentação de sua profissão. Desde 2007 tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2245/2007 que trata da Regulamentação da Profissão dos Tecnólogos, de autoria do Deputado Reginaldo Lopes. O projeto em questão foi aprovado por todas as Comissões da Câmara dos Deputados, inclusive pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – no entanto o Recurso 193/2013 apresentado pelo Deputado Jair Bolsonaro e o Recurso 194/2013 apresentado pelo Deputado Sandro Alex impediram a tramitação conclusiva do PL 2245/2007.
Cabe lembrar que uma das alegações apresentadas no recurso 194/2013 é a de que se trata de assunto complexo e terá implicações tanto para os estabelecimentos que prestem serviços na área de radiologia quanto para profissionais que operem aparelhos utilizados e citam inclusive a impossibilidade de um radiologista realizar uma simples radiografia no caso de aprovação desse projeto. Outra alegação é a de que a matéria, por sua peculiaridade, deve ser submetida, analisada e debatida pela composição plenária da Casa.
A Federação Nacional dos Tecnólogos – FNT através do ofício nº 005/2017 de 31 de março de 2017, endereçado ao Deputado Jair Messias Bolsonaro esclareceu que uma das dificuldades de inserção dos Tecnólogos no mercado formal de trabalho é a ausência da regulamentação da profissão.
Informa também que “Os Conselhos de Classe, como por exemplo: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea/Crea, Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia – CONTER/CRTR, Conselho Federal de Administração – CFA/CRA, Conselho Federal de Química – CFQ/CRQ, Conselho Federal de Biomedicina – CFBM/CRBM, entre outros, receberam do Governo Federal a outorga de regulação e fiscalização do exercício profissional, das profissões que podem causar prejuízos à Sociedade Brasileira, envidando exercício ilegal da profissão”.
“Os Sistemas Confea/Crea, CFA/CRA, CFQ/CRQ, CONTER/CRTR já declararam apoio a regulamentação da profissão de Tecnólogos, já registram e fiscalizam o exercício das profissões dos referidos profissionais Tecnólogos, ou seja, não há possibilidade de restrição de mercado de trabalho, em especial, a questão levantada por Vossa Excelência sobre a realização de uma simples radiografia, tendo em vista que os profissionais são devidamente habilitados para a utilização dos aparelhos radiológicos, bem como são fiscalizados pelo Conselho competente”.
“O Projeto de Lei nº22.245/2007, aprovado pela CCJC difere do projeto original apresentado pelo Autor Deputado Federal Reginaldo Lopes, pois foi adequando-se de forma a atender a juridicidade, legalidade e constitucionalidade, não permitindo a chamada reserva de mercado e respeitando a formação profissional, por meio de análise do projeto pedagógico, grade curricular e, sem sombra de dúvidas, fortalece os Cursos Superiores de Tecnologia e a atuação dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional”.
Por fim, a alegação da complexidade da matéria mereceu o seguinte comentário:
“Acreditamos que os 513 (quinhentos e treze) Deputados Federais eleitos pelo povo, representam efetivamente a vontade da maioria da população Brasileira, no entanto a vontade da maior parte da população já está sendo praticada pelos órgãos do Poder Executivo”.
“O Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia – CNCST, foi instituído pelo Ministério da Educação – MEC, usando como prerrogativa legal o Art. 44, do Decreto nº 5.773, de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino. O CNCST tem como principal objetivo orientar a oferta de Cursos, inspirado nas diretrizes Curriculares Nacionais para a educação de nível tecnológico em sintonia com o setor produtivo do Brasil”.
Finalizando é claro o entendimento de que a retirada do recurso 193/2013, restabelecerá a normalidade do tramite do projeto em questão; além disso a solicitada e necessária regulamentação da profissão de Tecnólogo motivará estes profissionais e abrirá novas perspectivas de mercado de trabalho, o que convenhamos é extremamente salutar em um momento de desemprego galopante e de investimento mais bem calibrado na capacitação profissional.
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