Da Rede Brasil Atual:
O governo deu um passo a mais no ataque ao financiamento de entidades sindicais, desta vez mirando especificamente no setor público. Decreto de ontem (21), assinada por Jair Bolsonaro e pelo ministro Paulo Guedes, elimina dois dispositivos de um outro decreto, de 2016, sobre consignações em folha de pagamento do Executivo federal.
O curto Decreto 9.735, publicado na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial da União, revoga dispositivos do Decreto 8.690, de março de 2016: são dois incisos, um do artigo 3º e outro do artigo 4º. O governo é explícito: retira os itens que tratam de "contribuição devida ao sindicato pelo servidor" e "contribuição em favor de fundação ou de associação que tenha por objeto social a representação ou a prestação de serviços a seus membros". Com isso, procura reforçar o disposto na Medida Provisória (MP) 873, do dia 1º, que veta desconto em folha de contribuições sindicais, que passam a ser permitidas apenas em boletos.
A MP está sendo questionada judicialmente e é objeto de ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Vários sindicatos já conseguiram liminar para garantir a manutenção dos descontos, entre servidores públicos e também no caso dos petroleiros. Hoje, o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, no interior paulista, informou que obteve liminar na 4ª Vara do Trabalho do município mantendo o desconto em folha.
"A interferência do governo Bolsonaro no funcionamento dos sindicatos tem o evidente propósito de fragilizar a luta e a organização dos trabalhadores por seus direitos", afirmam os metalúrgicos. "Ao determinar a cobrança por boleto, o governo levará à inviabilidade financeira das entidades sindicais."
Na quarta-feira (20), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), enviou mensagem ao colega da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), oficializando a formação de uma comissão mista para analisar a proposta. O colegiado ainda não foi instalado. A MP recebeu 513 emendas.
O curto Decreto 9.735, publicado na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial da União, revoga dispositivos do Decreto 8.690, de março de 2016: são dois incisos, um do artigo 3º e outro do artigo 4º. O governo é explícito: retira os itens que tratam de "contribuição devida ao sindicato pelo servidor" e "contribuição em favor de fundação ou de associação que tenha por objeto social a representação ou a prestação de serviços a seus membros". Com isso, procura reforçar o disposto na Medida Provisória (MP) 873, do dia 1º, que veta desconto em folha de contribuições sindicais, que passam a ser permitidas apenas em boletos.
A MP está sendo questionada judicialmente e é objeto de ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Vários sindicatos já conseguiram liminar para garantir a manutenção dos descontos, entre servidores públicos e também no caso dos petroleiros. Hoje, o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, no interior paulista, informou que obteve liminar na 4ª Vara do Trabalho do município mantendo o desconto em folha.
"A interferência do governo Bolsonaro no funcionamento dos sindicatos tem o evidente propósito de fragilizar a luta e a organização dos trabalhadores por seus direitos", afirmam os metalúrgicos. "Ao determinar a cobrança por boleto, o governo levará à inviabilidade financeira das entidades sindicais."
Na quarta-feira (20), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), enviou mensagem ao colega da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), oficializando a formação de uma comissão mista para analisar a proposta. O colegiado ainda não foi instalado. A MP recebeu 513 emendas.
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