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Confesso que saí atordoado do STF, ontem. Não foi a vitória de Joaquim Barbosa que causou surpresa.
Ouvi um ministro, Luís Roberto Barroso, dizer que concordava com o revisor Ricardo Lewandovski, mas que iria votar com Joaquim Barbosa porque estava acabando de chegar ao STF. Não se sentia no direito de questionar a primeira fase do julgamento, quando ainda não fazia parte do tribunal.
Se estivesse no STF desde o início, explicou Barroso, "muito provavelmente me inclinaria pela tese dele [Lewandowski]. Mudaria a situação não só desse réu, mas de muitos outros". O ministro afirmou ainda: "Fiz escolha difícil ao começar a participar deste julgamento. Foi a de que eu serviria melhor à Justiça e ao país se eu chegasse para não revirar um julgamento que consumira mais de 50 sessões deste plenário. Se o tribunal se dispusesse a reabrir o debate, participaria".
Barroso é um ministro de cultura jurídica reconhecida. Demonstrou que é capaz de convicções firmes, a ponto de ter sido um dos advogados do direito de permanência de Cesare Battisti no país, num caso que abriu uma polêmica de alta temperatura, com repercussão internacional, inclusive.
Até por esse motivo, sua intervenção no julgamento causou espanto. Como é que um ministro do STF pode achar que fez uma “escolha difícil?”
Escolheu entre o que e o quê?
Comentando o caso, mestre Jânio de Freitas afirma, na Folha de hoje, que se Barroso concluiu que havia mesmo um erro no julgamento, deveria lutar para refazer os trabalhos. Janio explica, num parágrafo que vale a pena ler por inteiro:
“Para aprimorar os julgamentos é que recebeu a cadeira ambicionada. Seu argumento adicional não foi melhor: ‘teríamos que reabrir o processo. E Deixar uma sentença, seja de condenação ou d’e absolvição, prevalecer apesar de lhe parecer errada, contanto que não se reabra o processo, é mesmo próprio de magistrado?”
Retomando. Quando foi sabatinado no Senado, responsável por sua indicação, Barroso disse que considerava o julgamento do mensalão “um ponto fora da curva do STF.”
Queria dizer que as penas haviam sido muito duras e que o tribunal não havia atuado de acordo com a tradição, de Corte que não abre mão dos direitos e garantias do indivíduo frente ao Estado.
Na primeira oportunidade, num julgamento que irá ter influencia sobre as instâncias inferiores do judiciário e terá consequências terríveis para cidadãos que podem ter sido vítimas de uma injustiça, Barroso alega que não iria “revirar um julgamento que consumira mais de 50 sessões deste plenário.”
O voto decepcionou advogados e mestres do Direito que, confiando nos pontos de vista que Barroso defendeu publicamente ao longo de sua vida de jurista muito respeitado, imaginavam que um ministro com sua liderança e sua independência seria capaz de enfrentar um debate sabidamente difícil. As vozes minoritárias do STF são chamadas de “mensaleiras”, hostilizadas nas ruas e alvo de permanente vigilância por parte dos meios de comunicação.
Se o ministro tivesse votado com Lewandovski, como admitiu que seria sua provável inclinação, a minoria teria obtido 4 votos, e não 3, o que daria um novo quadro ao julgamento. Mesmo vencidos, os réus teriam oportunidade de entrar com novos recursos. O STF teria enviado um sinal político diferente em relação a 2012.
Data vênia, eu acho preocupante. Barroso não disse que discordava dos ministros que queriam mudar a situação de determinados réus, opinião que seria válida como qualquer outra.
Barroso sugeriu que não se sentia à vontade para um gesto dessa natureza, como se a condição de novato fosse um entrave à plenitude de sua atuação. Admitiu, em resumo, que não votaria conforme sua consciência de jurista.
Talvez eu esteja fazendo o papel de idealista, inspirado pelo frescor absoluto de um grupo de adolescentes de São Paulo que visitou o STF na tarde ontem, com sua curiosidade, nenhum medo de fazer perguntas e a vontade pura de viver num mundo que separa o certo do errado.
Mas eu acho – talvez em minha ingenuidade -- que um ministro tem o dever de votar de acordo com seu pensamento, por mais exótico que pareça, por mais incômodo que possa causar aos colegas.
Se Joaquim Barbosa fez o que fez na semana passada e nem se sentiu obrigado a pedir desculpas a Ricardo Lewandovski na retomada dos trabalhos, limitando-se a afirmar que possui uma visão “bastante peculiar da presidência do STF,” eu acho bom recordar que estamos numa realidade dura e áspera, em que é urgente saber onde se pisa e aonde se quer chegar. Ninguém está no STF a passeio.
Advogados presentes no tribunal me explicaram que a posição de Barroso tem mais pontos de sustentação do que um ignorante como eu poderia perceber. É muito possível e muito provável. Mas foi o ministro que fez o contrário do que disse que pensava.
Para falar com clareza: ninguém planejava, ontem, refilmar O Homem que Matou o Facínora na Praça dos Três Poderes.
Não precisamos de heróis. Precisamos de juízes.
E já que estamos no STF, precisamos de juízes soberanos.
Estranhei quando o decano Celso de Mello disse, para justificar um voto que acompanhava Joaquim Barbosa, que o STF era obrigado a deliberar exclusivamente sobre aquilo que fora denunciado pelo ministério público e que, por essa razão, não se poderia aceitar alegações e provas que haviam sido descartadas pelo promotor geral Roberto Gurgel.
Achei estranho porque, meses atrás, extrapolando abertamente os próprios poderes, o Supremo popularizou a visão errada de que “a Constituição é aquilo que o STF diz que ela é.”
Chegou a ponto de votar contra o artigo 55 da carta de 1988, que estipula claramente que só o Congresso tem poderes para definir a perda de mandato de senadores e deputados.
É evidente que não é obrigado a submeter-se ao procurador geral da República, certo?
Num tribunal que aprovou o regime de cotas, definiu reservas indígenas e tomou tantas decisões favoráveis aos chamados direitos de minorias, essa alegação é estranha demais, formal demais.
Mas é engraçado registrar que, quando se queria cassar mandatos, valia atropelar um artigo da Constituição.
Quando não se quer rever uma condenação, alega-se que Roberto Gurgel tem a última palavra sobre os trabalhos em curso.
Este aspecto tem particular importância aqui. Submetidos a um julgamento em fase única, sem direito a um segundo exame de suas penas, os condenados do mensalão foram colocados, contra toda jurisprudência – inclusive do mensalão mineiro, do mensalão do DEM de Brasília – num foro privilegiado que se mostrou uma armadilha a seus direitos.
Por decisão da acusação, alguns réus foram investigados em segredo e serão julgados em separado, pela justiça comum -- se é que isso vai acontecer, um dia. Documentos que poderiam auxiliar a defesa não foram oferecidos a seus advogados, durante o processo. Divulgado neste espaço em maio de 2012, o inquérito do delegado Luiz Flavio Zampronha, da Polícia Federal, deixa claro que não se encontrou o menor indício daquele esquema que Roberto Jefferson definiu como mensalão. Ele também concluiu que os empréstimos do Banco Rural, apontados como fraude, envolviam negociações efetivas entre o PT e a instituição.
Diretores do Banco do Brasil com responsabilidade até maior do que Henrique Pizzolatto na definição de recursos que, segundo a acusação, estão na origem do mensalão, se encontram nessa situação, realmente privilegiada. Empresários que foram ouvidos no processo e que admitiram ter participação com $$ grosso no esquema de Delúbio Soares e Marcos Valério, em contratos superiores a tudo o que se disse que saiu do Banco do Brasil, não se sentaram no banco dos réus.
O julgamento ocorre num ambiente político, alimentado por sucessivas demonstrações de força e é assim que cada palavra, cada “mas”, cada “talvez”, cada “possível”, se explica.
O quadro foi bem desenhado pelos repórteres Felipe Recondo e Debora Bergamasco, dias antes da retomada do julgamento. Falando da condenação aprovada em clima de redenção nacional no final de 2012 e da reflexão estimulada a partir dos embargos e recursos, os dois escreveram no Estado de S. Paulo:
“Há ministros que se mostram ‘arrependidos de seus votos’ por admitirem que algumas falhas apontadas pelos advogados de defesa fazem sentido. O problema (...) é que esses mesmos ministros não veem nenhuma brecha para um recuo neste momento. O dilema entre os que acham que foram duros demais nas sentenças é encontrar um meio termo entre rever parte do voto sem correr o risco de sofrer desgaste com a opinião pública.”
Este é o ponto.
E aqui chegamos ao debate de ontem. Estava em pauta o destino do Bispo Rodrigues, ex-deputado pelo PL. Ele foi condenado porque solicitou benefício em dinheiro para fazer parte da base do PT. Também se considerou que, em troca de dinheiro, votou com o governo em duas reformas importantes de 2003 e assim por diante. Ao fazer a denúncia que colocou o bispo no banco dos réus, o procurador-geral disse que era possível provar que ele havia negociado apoio, organizado a votação da bancada e até recebido uma primeira parcela da remuneração, R$ 250.000. Também se podia provar que ele havia recebido uma segunda parcela, de R$ 150.000, paga em 2003. Em suas alegações finais contra Rodrigues, o Ministério Público mudou a acusação. Alegou que não possuía a maioria das provas anunciadas anteriormente. Disse que só poderia provar o recebimento da última parcela, de R$ 150.000. Não é um detalhe. Condenado pelas provas anteriores, Rodrigues seria enquadrado na lei anterior de corrupção, que prevê penas inferiores à lei atual. Se fosse condenado exclusivamente pelos R$ 150.000, estaria condenado pela nova lei, que dobrou a pena mínima e elevou também outras condenações.
Alinhado com Gurgel, Joaquim Barbosa defendeu a pena mais dura, concordando com as alegações do procurador-geral. Lewandovski, que na fase inicial havia votado com a acusação, mudou de opinião e explicou por quê. Afirmou que os autos mostravam o que nem todos haviam percebido: o Ministério Público manipulou provas, escondendo aquelas que não convinham, mostrando aquelas que interessavam. Lewandovski também lembrou que a situação poderia ser comparada à do cidadão que suborna um guarda de trânsito ao ser apanhado pela Lei Seca. Mesmo que tenha dividido o pagamento da propina em duas prestações, estamos falando de um crime só.
Numa intervenção bem meditada, Marco Aurélio Melo lembrou que a acusação contra o bispo Rodrigues formava um conjunto, que incluía desde o acordo de campanha do PL – partido do vice-presidente José Alencar –, passando por duas votações no Congresso e o pagamento em dinheiro. Para sublinhar o absurdo de ignorar as outras provas e condenar o ex-deputado pelo pagamento da última prestação, Marco Aurélio fez a pergunta que não quer calar: “se não tivesse havido o último pagamento, não teria havido corrupção?”
Ninguém estava discutindo a absolvição do ex-deputado Rodrigues. Não se pretendia dizer que não era culpado. O que seria era uma pena justa, de acordo com os autos e as leis em vigor na época em que os fatos ocorreram.
A retomada dos trabalhos foi acompanhada pelas conversas de que o julgamento está se prolongando demais. Eu acho que tempo é um critério da política, que tem seus calendários eleitorais, e também da TV, onde novelas duram entre três ou quatro meses, conforme o Ibope. Considerando que 37 réus estavam sob julgamento, e que muitos deles foram condenados a penas duríssimas, que não se aplicam no Brasil nem em casos de tortura, sequestro seguido de morte, parricídio ou infanticídio, temos menos de 2 sessões por cabeça. É até pouco do ponto de vista da preservação dos direitos individuais, vamos combinar.
Barroso é um ministro de cultura jurídica reconhecida. Demonstrou que é capaz de convicções firmes, a ponto de ter sido um dos advogados do direito de permanência de Cesare Battisti no país, num caso que abriu uma polêmica de alta temperatura, com repercussão internacional, inclusive.
Até por esse motivo, sua intervenção no julgamento causou espanto. Como é que um ministro do STF pode achar que fez uma “escolha difícil?”
Escolheu entre o que e o quê?
Comentando o caso, mestre Jânio de Freitas afirma, na Folha de hoje, que se Barroso concluiu que havia mesmo um erro no julgamento, deveria lutar para refazer os trabalhos. Janio explica, num parágrafo que vale a pena ler por inteiro:
“Para aprimorar os julgamentos é que recebeu a cadeira ambicionada. Seu argumento adicional não foi melhor: ‘teríamos que reabrir o processo. E Deixar uma sentença, seja de condenação ou d’e absolvição, prevalecer apesar de lhe parecer errada, contanto que não se reabra o processo, é mesmo próprio de magistrado?”
Retomando. Quando foi sabatinado no Senado, responsável por sua indicação, Barroso disse que considerava o julgamento do mensalão “um ponto fora da curva do STF.”
Queria dizer que as penas haviam sido muito duras e que o tribunal não havia atuado de acordo com a tradição, de Corte que não abre mão dos direitos e garantias do indivíduo frente ao Estado.
Na primeira oportunidade, num julgamento que irá ter influencia sobre as instâncias inferiores do judiciário e terá consequências terríveis para cidadãos que podem ter sido vítimas de uma injustiça, Barroso alega que não iria “revirar um julgamento que consumira mais de 50 sessões deste plenário.”
O voto decepcionou advogados e mestres do Direito que, confiando nos pontos de vista que Barroso defendeu publicamente ao longo de sua vida de jurista muito respeitado, imaginavam que um ministro com sua liderança e sua independência seria capaz de enfrentar um debate sabidamente difícil. As vozes minoritárias do STF são chamadas de “mensaleiras”, hostilizadas nas ruas e alvo de permanente vigilância por parte dos meios de comunicação.
Se o ministro tivesse votado com Lewandovski, como admitiu que seria sua provável inclinação, a minoria teria obtido 4 votos, e não 3, o que daria um novo quadro ao julgamento. Mesmo vencidos, os réus teriam oportunidade de entrar com novos recursos. O STF teria enviado um sinal político diferente em relação a 2012.
Data vênia, eu acho preocupante. Barroso não disse que discordava dos ministros que queriam mudar a situação de determinados réus, opinião que seria válida como qualquer outra.
Barroso sugeriu que não se sentia à vontade para um gesto dessa natureza, como se a condição de novato fosse um entrave à plenitude de sua atuação. Admitiu, em resumo, que não votaria conforme sua consciência de jurista.
Talvez eu esteja fazendo o papel de idealista, inspirado pelo frescor absoluto de um grupo de adolescentes de São Paulo que visitou o STF na tarde ontem, com sua curiosidade, nenhum medo de fazer perguntas e a vontade pura de viver num mundo que separa o certo do errado.
Mas eu acho – talvez em minha ingenuidade -- que um ministro tem o dever de votar de acordo com seu pensamento, por mais exótico que pareça, por mais incômodo que possa causar aos colegas.
Se Joaquim Barbosa fez o que fez na semana passada e nem se sentiu obrigado a pedir desculpas a Ricardo Lewandovski na retomada dos trabalhos, limitando-se a afirmar que possui uma visão “bastante peculiar da presidência do STF,” eu acho bom recordar que estamos numa realidade dura e áspera, em que é urgente saber onde se pisa e aonde se quer chegar. Ninguém está no STF a passeio.
Advogados presentes no tribunal me explicaram que a posição de Barroso tem mais pontos de sustentação do que um ignorante como eu poderia perceber. É muito possível e muito provável. Mas foi o ministro que fez o contrário do que disse que pensava.
Para falar com clareza: ninguém planejava, ontem, refilmar O Homem que Matou o Facínora na Praça dos Três Poderes.
Não precisamos de heróis. Precisamos de juízes.
E já que estamos no STF, precisamos de juízes soberanos.
Estranhei quando o decano Celso de Mello disse, para justificar um voto que acompanhava Joaquim Barbosa, que o STF era obrigado a deliberar exclusivamente sobre aquilo que fora denunciado pelo ministério público e que, por essa razão, não se poderia aceitar alegações e provas que haviam sido descartadas pelo promotor geral Roberto Gurgel.
Achei estranho porque, meses atrás, extrapolando abertamente os próprios poderes, o Supremo popularizou a visão errada de que “a Constituição é aquilo que o STF diz que ela é.”
Chegou a ponto de votar contra o artigo 55 da carta de 1988, que estipula claramente que só o Congresso tem poderes para definir a perda de mandato de senadores e deputados.
É evidente que não é obrigado a submeter-se ao procurador geral da República, certo?
Num tribunal que aprovou o regime de cotas, definiu reservas indígenas e tomou tantas decisões favoráveis aos chamados direitos de minorias, essa alegação é estranha demais, formal demais.
Mas é engraçado registrar que, quando se queria cassar mandatos, valia atropelar um artigo da Constituição.
Quando não se quer rever uma condenação, alega-se que Roberto Gurgel tem a última palavra sobre os trabalhos em curso.
Este aspecto tem particular importância aqui. Submetidos a um julgamento em fase única, sem direito a um segundo exame de suas penas, os condenados do mensalão foram colocados, contra toda jurisprudência – inclusive do mensalão mineiro, do mensalão do DEM de Brasília – num foro privilegiado que se mostrou uma armadilha a seus direitos.
Por decisão da acusação, alguns réus foram investigados em segredo e serão julgados em separado, pela justiça comum -- se é que isso vai acontecer, um dia. Documentos que poderiam auxiliar a defesa não foram oferecidos a seus advogados, durante o processo. Divulgado neste espaço em maio de 2012, o inquérito do delegado Luiz Flavio Zampronha, da Polícia Federal, deixa claro que não se encontrou o menor indício daquele esquema que Roberto Jefferson definiu como mensalão. Ele também concluiu que os empréstimos do Banco Rural, apontados como fraude, envolviam negociações efetivas entre o PT e a instituição.
Diretores do Banco do Brasil com responsabilidade até maior do que Henrique Pizzolatto na definição de recursos que, segundo a acusação, estão na origem do mensalão, se encontram nessa situação, realmente privilegiada. Empresários que foram ouvidos no processo e que admitiram ter participação com $$ grosso no esquema de Delúbio Soares e Marcos Valério, em contratos superiores a tudo o que se disse que saiu do Banco do Brasil, não se sentaram no banco dos réus.
O julgamento ocorre num ambiente político, alimentado por sucessivas demonstrações de força e é assim que cada palavra, cada “mas”, cada “talvez”, cada “possível”, se explica.
O quadro foi bem desenhado pelos repórteres Felipe Recondo e Debora Bergamasco, dias antes da retomada do julgamento. Falando da condenação aprovada em clima de redenção nacional no final de 2012 e da reflexão estimulada a partir dos embargos e recursos, os dois escreveram no Estado de S. Paulo:
“Há ministros que se mostram ‘arrependidos de seus votos’ por admitirem que algumas falhas apontadas pelos advogados de defesa fazem sentido. O problema (...) é que esses mesmos ministros não veem nenhuma brecha para um recuo neste momento. O dilema entre os que acham que foram duros demais nas sentenças é encontrar um meio termo entre rever parte do voto sem correr o risco de sofrer desgaste com a opinião pública.”
Este é o ponto.
E aqui chegamos ao debate de ontem. Estava em pauta o destino do Bispo Rodrigues, ex-deputado pelo PL. Ele foi condenado porque solicitou benefício em dinheiro para fazer parte da base do PT. Também se considerou que, em troca de dinheiro, votou com o governo em duas reformas importantes de 2003 e assim por diante. Ao fazer a denúncia que colocou o bispo no banco dos réus, o procurador-geral disse que era possível provar que ele havia negociado apoio, organizado a votação da bancada e até recebido uma primeira parcela da remuneração, R$ 250.000. Também se podia provar que ele havia recebido uma segunda parcela, de R$ 150.000, paga em 2003. Em suas alegações finais contra Rodrigues, o Ministério Público mudou a acusação. Alegou que não possuía a maioria das provas anunciadas anteriormente. Disse que só poderia provar o recebimento da última parcela, de R$ 150.000. Não é um detalhe. Condenado pelas provas anteriores, Rodrigues seria enquadrado na lei anterior de corrupção, que prevê penas inferiores à lei atual. Se fosse condenado exclusivamente pelos R$ 150.000, estaria condenado pela nova lei, que dobrou a pena mínima e elevou também outras condenações.
Alinhado com Gurgel, Joaquim Barbosa defendeu a pena mais dura, concordando com as alegações do procurador-geral. Lewandovski, que na fase inicial havia votado com a acusação, mudou de opinião e explicou por quê. Afirmou que os autos mostravam o que nem todos haviam percebido: o Ministério Público manipulou provas, escondendo aquelas que não convinham, mostrando aquelas que interessavam. Lewandovski também lembrou que a situação poderia ser comparada à do cidadão que suborna um guarda de trânsito ao ser apanhado pela Lei Seca. Mesmo que tenha dividido o pagamento da propina em duas prestações, estamos falando de um crime só.
Numa intervenção bem meditada, Marco Aurélio Melo lembrou que a acusação contra o bispo Rodrigues formava um conjunto, que incluía desde o acordo de campanha do PL – partido do vice-presidente José Alencar –, passando por duas votações no Congresso e o pagamento em dinheiro. Para sublinhar o absurdo de ignorar as outras provas e condenar o ex-deputado pelo pagamento da última prestação, Marco Aurélio fez a pergunta que não quer calar: “se não tivesse havido o último pagamento, não teria havido corrupção?”
Ninguém estava discutindo a absolvição do ex-deputado Rodrigues. Não se pretendia dizer que não era culpado. O que seria era uma pena justa, de acordo com os autos e as leis em vigor na época em que os fatos ocorreram.
A retomada dos trabalhos foi acompanhada pelas conversas de que o julgamento está se prolongando demais. Eu acho que tempo é um critério da política, que tem seus calendários eleitorais, e também da TV, onde novelas duram entre três ou quatro meses, conforme o Ibope. Considerando que 37 réus estavam sob julgamento, e que muitos deles foram condenados a penas duríssimas, que não se aplicam no Brasil nem em casos de tortura, sequestro seguido de morte, parricídio ou infanticídio, temos menos de 2 sessões por cabeça. É até pouco do ponto de vista da preservação dos direitos individuais, vamos combinar.
10 comentários:
Tem jeito não. Só espero que esse caso acabe chegando à Corte Interamericana de Direitos Humanos, nem que para isso passemos vergonha alheia novamente. Asco.
Não dava para confiar nele não: ele defendeu os interesses da Globo e mostrou que ainda está alinhado com ela...
Barroso foi o triunfo da esperança sobre a experiência
PAULO NOGUEIRA 22 DE AGOSTO DE 2013
Sua contribuição para o julgamento pode ser representada numa palavra: zero.
Ele [o ministro Luís Roberto Barroso] vai entrar para o anedotário jurídico nacional
O ministro Luís Roberto Barroso rapidamente demonstrou que foi o triunfo da esperança sobre a experiência.
Alguns otimistas imaginavam que ele traria um pouco mais de nexo ao STF no julgamento do Mensalão. Mas o que ele fez foi reforçar as fileiras do absurdo.
Há de entrar para a antologia das asneiras jurídicas brasileiras sua frase segundo a qual, embora discordasse de muitas coisas, votaria com a manada barbosiana por entender que não se deveria mexer num processo já na etapa final.
Eu não gostaria nada de ver Barroso entrar num grupo já formado de juízes para deliberar sobre minha sentença de enforcamento. Fico imaginando-o dizer que embora discorde da forca vota nela porque assim os outros juízes decidiram. Adeus, pescoço.
Não me incluí entre os esperançosos ao saber da sua indicação.
Ao pesquisar sobre ele, a primeira luz amarela que me veio foi saber que ele fora advogado da Abert, a associação que faz lobby para a Rede Globo.
Ninguém tem este tipo de cargo à toa.
O amarelo ganhou intensidade quando vi a alegria com que comentaristas da Globo o saudaram. Era como se dissessem: “É dos nossos!”
A luz amarela se converteu em vermelho depois que li um artigo no qual Barroso defendia a reserva de mercado para as empresas de mídia – um privilégio que fere visceralmente a livre concorrência.
No texto, publicado no Globo, Barroso exaltava as novelas como “patrimônio cultural” brasileiro. Deviam ser preservadas da sanha estrangeira.
Pausa para rir.
Devemos portanto proteger novelas que empurram o futebol para horas tardias e que fazem coisas como, por meio de merchandisings milionários, estimular os brasileiros a tomar cerveja em todas as ocasiões.
Nova pausa para a risada.
Um advogado comprometido com o interesse público lutaria por banir o merchandising – a propaganda que é infiltrada numa trama como se não fosse propaganda.
O espectador é, em suma, ludibriado.
Mas o apogeu do artigo de Barroso veio num risco que ele identificou caso caísse a reserva: uma emissora chinesa poderia fazer propaganda do maoísmo a brasileiros desavisados.
Uma nova pausa, agora para gargalhar.
Para evitar as perigosas pregações de Mao, viciemos os brasileiros em cerveja, portanto, para benefício do patrimônio da família Marinho e dos fabricantes de cerveja.
Este é Barroso.
Um homem que escreve um texto como aquele poderia ser um contraponto à brutalidade sem freios de Joaquim Barbosa?
Poderia dizer para JB que a civilizada, exemplar Noruega condenou um assassino como Breivik a 21 anos e ele pede penas muito maiores para os acusados do Mensalão?
Jamais esperei isso.
Mas muitos sim. E eles agora se vêem na triste, na desolada condição de vítimas do triunfo da esperança sobre a experiência.
Por jornalista Paulo Nogueira Leite
em http://www.diariodocentrodomundo.com.br/barroso-foi-o-triunfo-da-esperanca-sobre-a-experiencia/
… E os ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki “pipocaram”! Reconhecem os descalabros do julgamento de exceção, porém “preferiram ficar bem na foto do PIG”, e agradar ao fotógrafo Merval “da Globo”! Que pena, ministros Barroso e Zavascki!…
República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
… O professor de Direito Penal da USP, Pierpaolo Bottini, *asseverou também: “É surpreendente que somente agora, após 20 (vinte) anos, parte do STF manifesta desconhecimento acerca da existência/pertinência dos embargos infringentes! Fato este ocorrendo no bojo de um julgamento da magnitude da Ação Penal Penal 470! Parece-me casuísmo!…”
LÁ VEM O MATUTO COM ‘O DIÁRIO DO MENTIRÃO &$ DE OUTRAS MENTIRAS’ NAS MÃOS ‘SUJAS’!
Pelo visto o STF irá privilegiar a submissão ao PIG! Secundariamente, irão assegurar o orgulho, a vaidade e a arrogância!…
O QUE FAZER? Recorrer a uma Corte Internacional!… É o que dá confiar em nossos “supremos”, alguns atolados em falcatruas, e impunes!…
E viva a Inquisição! A Idade Média está aqui!…
República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Esse Barroso é outro covardão que vai se vergando aos interesses da globo e ao vendilhão do "templo" - o JB. O STF está forjando juízes venais, a partir do doentio JB. São venais, com raras excessões. O povo brasileiro, as intituições jurídicas, a OAB - onde, certamente, existem juízes e advogas sérios - devem perceber o perigo que corre esse país e a cidadania dos brasileiros. Enquanto isso, o Brasil e o povo brasileiro vê esses venais acharem FÚTIL aplicarem os princípios do Direito. Quando se derem conta, eles serão as vítimas de sua própria covardia.
BOMBA? NÃO! DINAMITE! NITROGLICERINA PURA!...
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Barroso do STF cria “contradição” e possibilita embargos de declaração
BY OBSERVATORIOGERAL on 22 DE AGOSTO DE 2013
O ministro Luís Roberto Barroso falou “oficialmente” -21.8.13-, “em” sessão instalada da Corte, “dentro” de um recurso em julgamento que: julgaria de outro modo se estivesse entrando no caso agora; o seu voto não seria o que foi, acompanharia Ricardo Lewandovski, mas para não tumultuar, porque era novo no processo, acompanhava a maioria, se não teria que revisitar todas as provas e o processo.
Barroso pode ter esquecido que sua “fala”, naquele momento, tem “efeito vinculante”. Pode-se estar diante de um caso grave de nulidade processual e de reviravolta no Mensalão. Verbalmente houve “contradição” na fundamentação oral de Barroso. Nenhum juiz pode afirmar que julgaria de um jeito e julgar de outro. Isto, na fundamentação, é, tecnicamente, “contradição”, à luz do Código de Processo Civil (CPC), artigo 535, ou seu correlato no Regimento Interno do STF (RISTF), artigo 337.
A “fala” de Barroso não é solta, não é desvinculada do processo. Ao contrário, insere-se legalmente à causa em debate, no sentido de que, se ele afirma que julgaria de uma certa forma e julga de outra, por questões práticas, utilitárias, de não conturbar o feito, de ser mais “fácil”, ou qualquer desculpa possível, como ficou nítido no julgamento, há o que a lei chama de contradição.
Uma sentença, pelo CPC, artigo 458, contém 3 requisitos essenciais: relatório, fundamentos e dispositivo. É nos “fundamentos” que o juiz analisa as questões de fato e de direito. É aí que ele analisa o valor das provas. Se Barroso, fundamentando seu voto, promove a contradição que promoveu, pode haver nulidade.
Sobre as possíveis e diversas ”falas legais” do magistrado no processo, para o tema em análise, o CPC registra: no artigo 554 a “exposição da causa pelo relator”. No 555, o “voto de três juízes”. No 556, o anúncio do “resultado do julgamento”. Já no RISTF, no artigo 133 consta: “Cada Ministro poderá falar duas vezes sobre o assunto em discussão e mais uma vez, se for o caso, para explicar a modificação do voto. Nenhum falará sem autorização do Presidente, nem interromperá a quem estiver usando a palavra, salvo para apartes, quando solicitados e concedidos.”
Percebe-se que o ministro do STF “falar dentro” de um processo, em sessão instalada é uma fala oficial, com conteúdo processual ligada a um processo. O recurso de Embargos de Declaração está previsto no RISTF, no art. 337. O prazo de 5 dias está aberto. É pleno direito da defesa utilizar este recurso legal.
O ministro Barroso talvez tenha que se explicar processualmente. O que ficou em xeque é a liberdade humana de réus em processo penal ser tratada pelo viés da “praticidade”. Simplesmente inacreditável o que se ouviu e viu ontem no STF.
Por JEAN MENEZES DE AGUIAR
23 DE AGOSTO DE 2013 ÀS 09:58
em http://observatoriogeral.wordpress.com/2013/08/22/barroso-do-stf-cria-contradicao-e-possibilita-embargos-de-declaracao/
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[“A barca” (!) do] MENTIRÃO "faz água [podre!] por todos os lados"!...
... E que país é esse, sô?! "É o 'brazil' mudado radicalmente (sic) por um menino paupérrimo - e humilde (idem sic) chamado Joaquim!" Coitado do Ruy Barbosa!...
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
O papel de Joaquim Barbosa
A cada dia que passa, descobrimos novas fragilidades na Ação Penal 470, dita do “mensalão”. A conhecida insuficiência de provas nas acusações mais importantes foi agravada recentemente pela descoberta de alguns estratagemas para ocultá-la. O que poderia soar como equívoco passional dos acusadores (ainda que induzido por pressões externas) ganha aspecto de artimanha.
Por isso é impossível não enxergar certa malícia nos rompantes vulgares de Joaquim Barbosa. Através do personagem grosseiro e autoritário, o relator consegue desviar o foco dos atalhos “pragmáticos” que utiliza para suprir as incompletudes técnicas de suas convicções. Temendo as baixarias do mártir da causa condenatória, os ministros talvez prefiram agradá-lo para acabar logo com o transtorno e evitar o desgaste público.
Devido à escandalosa politização da primeira fase do julgamento, a sensatez obrigaria os magistrados a acatar os embargos infringentes da defesa. A tensão dramática mantida pelo protagonista não permite que os coadjuvantes mudem o enredo da farsa com a serenidade necessária. Resta saber como ele reagirá caso os outros decidam confrontá-lo abertamente.
http://www.guilhermescalzilli.blogspot.com.br/2013/06/a-heranca-do-tribunal.html
ESCÁRNIO: UM VINHO
PELA CABEÇA DO DIRCEU
*Colonista da Globo Overseas ignora o pudor e lambuza o STF de deboche
Publicado em 23/08/2013
*Merval Pereira - o 12º ministro do STF, segundo o o jornalista Paulo Henrique Amorim
(...)
... a convicção que só a Big House tem, querem, de qualquer jeito, como eles mesmos dizem, “os mensaleiros em cana.”
E, para isso, são capazes de tudo: até de apostar uma garrafa de vinho no destino daqueles que tratam como adversários, inimigos desprezíveis – como os de Guantánamo.
É o jornalismo pigal (**), caros navegantes.
No fundo, fazem política.
Para ajudar na escolha, pedem a colaboração de um especialista. Restará aos ouvintes a decisão sobre qual marca da bebida será paga.
Quem vencerá, ninguém ainda sabe. Mas com esse PiG (**), já sabemos quem perdeu: O Brasil.
Por Paulo Henrique Amorim
em http://www.conversaafiada.com.br/pig/2013/08/23/escarnio-um-vinho-pela-cabeca-do-dirceu/#comment-1233319
LÁ VEM O MATUTO COM 'O DIÁRIO DO MENTIRÃO &$ DE OUTRAS MENTIRAS' NAS MÃOS 'SUJAS'!
... [Longevos] Seis meses antes do início do julgamento do 'Mentirão', uma emissora do PIG [TV por assinatura] "inundava" a programação com a chamada: "em breve, a maior cobertura do 'julgamento do século'!.."... O 'script', pois, exige "o pacote completo"!...
... Não estaria na hora de o PT e o PC do B convocarem as forças das 'vozes das ruas'?! Ou nós - virtuais condenados - assistiremos, passivos, a decapitação do Dirceu, do Genoíno, do João Paulo...?!...
... Ah! Esse 'PT da governança'!...
República de 'Nois' Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Merval, Sardenberg e a ética dos guerreiros
Enviado por luisnassif, sex, 23/08/2013 - 15:29
Autor: Luis Nassif
Na CBN, bate-papo de Merval Pereira e Carlos Alberto Sardenberg.
No ar, fazem uma aposta: Merval aposta que os mensaleiros serão presos até o final do ano; Sardenberg diz que só no ano que vem. A celebração é ampliada pelos ouvintes que prometem garrafas de vinho a quem ganhar, mas torcem por Merval.
Em tempos imemoriais, havia uma ética dos grandes guerreiros - para diferenciá-los daqueles que eram incumbidos de executar adversários moribundos no campo de batalha: o respeito ou, ao menos, o silêncio obsequioso em respeito ao adversário caído.
Com justiça, Merval tornou-se a referência jornalística para Celso de Mello e Luiz roberto Barroso.
em http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/merval-sardenberg-e-a-etica-dos-guerreiros
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