Por Aldo Arantes, no blog do Renato:
No artigo Hora de Mudar a Política publicado dia 19, domingo, Rodrigo Janot, Procurador Geral da República, afirmou que “as investigações da Lava Jato não têm como propósito criminalizar a política”. E que “não se podem confundir os atos criminosos de alguns políticos com a própria política”.
Tais afirmações são desmentidas pelos fatos. A criminalização da política é uma realidade inconteste e resulta da ação articulada da grande maioria do ministério público e do judiciário, com o apoio da mídia e dos grandes grupos econômicos.
Os fatos são graves e atentam contra a Constituição e o estado democrático de direito. Dentre as muitas arbitrariedades destacam-se a condução coercitiva do ex-presidente Lula, os vazamentos seletivos de informações sigilosas, prisões com ampla e espalhafatosa divulgação pela mídia, divulgação da conversa entre a então Presidenta Dilma e o ex-presidente Lula, neste caso configurando atentado à segurança nacional.
Todos estes fatos não tiveram, por parte do Supremo Tribunal Federal e demais instâncias do Judiciário, nenhuma decisão que viesse assegurar o respeito às regras da democráticas. No caso do Supremo, tal conduta ficou cristalina com a adoção de dois pesos e duas medidas nas decisões adotadas em relação à posse do ex-presidente Lula no cargo de chefe da casa civil e a do Ministro Moreira Franco.
Assim como na decisão da execução da pena em segunda instância. A Constituição, no inciso LVII art. 5º, estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em jugado de sentença condenatória”. Ou seja a execução da pena com a condenação em segunda instância, sem aguardar o trânsito em julgado, atenta contra a disposição constitucional. O objetivo da decisão do Supremo visa criar as condições para a prisão dos condenados, em segunda instância, nos processos da Lava Jato. Com isto, criam-se as condições para uma eventual prisão do ex-presidente Lula.
Com objetivos claramente políticos o Procurador da Lava Jato, Roberto Dallagnol, em sua tese de mestrado, realizado em uma Universidade Norte Americana, procurou dar uma falsa fundamentação jurídica às decisões do juiz Moro da condenação sem provas, baseada na “convicção”.
Em declarações à imprensa criticou a Ministra Carmem Lúcia que no julgamento no julgamento das Ação Penal 470, se manifestou no sentido de que “para condenação, exige-se certeza, não bastando, sequer, a grande probabilidade”. Tudo indica que ele e o juiz querem constranger os ministros do Supremo Tribunal Federal a adotar a Teoria do Domínio do Fato no julgamento de Lula.
Esta teoria, adotada no julgamento do Mensalão, foi desenvolvida pelo jurista alemão, Claus Roxin. Quando ele esteva no Brasil, criticou a forma como ela estava sendo aqui praticada. É bom lembrar que tal teoria foi aplicada nos julgamentos de crimes de guerra nos Tribunais de Nuremberg, Tóquio e no julgamento dos crimes praticados durante a ditadura da Argentina. Aplicar tal teoria no Brasil e , mais ainda, para condenar pessoas denunciadas, sem provas, é um evidente acinte ao processo democrático.
Em seu artigo o Procurador Janot termina afirmando que “a revelação da promiscuidade no trato da coisa pública, ao nos confrontar com as deficiências do sistema político, é uma oportunidade para, preservando a institucionalidade, mudarmos os rumos de nossa sociedade”. E termina sem dizer qual a mudança que propõe para mudar “os rumos de nossa sociedade”.
Em sua análise o procurador deixou de dizer que a principal promiscuidade no trato da coisa pública se relaciona com a influência do poder econômico no processo político. E que a consequência desta promiscuidade não diz respeito somente à corrupção, mas também, à composição de um parlamento que, em sua grande maioria, atende aos interesses dos financiadores de campanha e não dos eleitores. Por isto não é suficiente combater a corrupção, que é uma consequência da promiscuidade, mas sobretudo, sua causa, o financiamento empresarial de campanha eleitoral.
O fato é que tem havido uma criminalização da política, não somente por parte do Ministério Público como também do judiciário e da grande mídia, com graves consequências para o país.
O que ocorre com a política está ocorrendo com o setor produtivo nacional. Cada vez fica mais claro que, para assegurar a fragilização das empresas nacionais, abrindo espaço para as empresas estrangeiras era necessário um golpe político para impor um governo antinacional. Para isto era fundamental criminalizar a política, os partidos e os políticos.
Hoje a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC) e Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) emitiram uma nota pública onde afirmam que “eventuais desvios de conduta nas fábricas nacionais representam uma fração mínima” e não podem denegrir toda a imagem do setor em razão de exceções isoladas”. E mais “denegrir a imagem da proteína do principal exportador global só interessa aos produtores de mercados concorrentes”.
A tal Operação Carne Fraca foi desencadeada pela Polícia Federal de maneira semelhante às operações utilizadas contra pessoas suspeitas de corrupção. Estardalhaço pela imprensa, graves prejuízos, neste caso às empresas, sérios prejuízos à economia brasileira. Agora se levantam vozes, que se omitiram nos casos anteriores, criticando a Política Federal.
Só com a reafirmação do estado democrático de direito e da soberania popular, dando ao povo o direito de escolher o caminho que o país deve trilhar será possível garantir a retomada de um país democrático, desenvolvido e soberano. E isto só será possível através de eleições diretas para presidente, sem manobras que impeçam a candidatura do ex-presidente Lula.
No artigo Hora de Mudar a Política publicado dia 19, domingo, Rodrigo Janot, Procurador Geral da República, afirmou que “as investigações da Lava Jato não têm como propósito criminalizar a política”. E que “não se podem confundir os atos criminosos de alguns políticos com a própria política”.
Tais afirmações são desmentidas pelos fatos. A criminalização da política é uma realidade inconteste e resulta da ação articulada da grande maioria do ministério público e do judiciário, com o apoio da mídia e dos grandes grupos econômicos.
Os fatos são graves e atentam contra a Constituição e o estado democrático de direito. Dentre as muitas arbitrariedades destacam-se a condução coercitiva do ex-presidente Lula, os vazamentos seletivos de informações sigilosas, prisões com ampla e espalhafatosa divulgação pela mídia, divulgação da conversa entre a então Presidenta Dilma e o ex-presidente Lula, neste caso configurando atentado à segurança nacional.
Todos estes fatos não tiveram, por parte do Supremo Tribunal Federal e demais instâncias do Judiciário, nenhuma decisão que viesse assegurar o respeito às regras da democráticas. No caso do Supremo, tal conduta ficou cristalina com a adoção de dois pesos e duas medidas nas decisões adotadas em relação à posse do ex-presidente Lula no cargo de chefe da casa civil e a do Ministro Moreira Franco.
Assim como na decisão da execução da pena em segunda instância. A Constituição, no inciso LVII art. 5º, estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em jugado de sentença condenatória”. Ou seja a execução da pena com a condenação em segunda instância, sem aguardar o trânsito em julgado, atenta contra a disposição constitucional. O objetivo da decisão do Supremo visa criar as condições para a prisão dos condenados, em segunda instância, nos processos da Lava Jato. Com isto, criam-se as condições para uma eventual prisão do ex-presidente Lula.
Com objetivos claramente políticos o Procurador da Lava Jato, Roberto Dallagnol, em sua tese de mestrado, realizado em uma Universidade Norte Americana, procurou dar uma falsa fundamentação jurídica às decisões do juiz Moro da condenação sem provas, baseada na “convicção”.
Em declarações à imprensa criticou a Ministra Carmem Lúcia que no julgamento no julgamento das Ação Penal 470, se manifestou no sentido de que “para condenação, exige-se certeza, não bastando, sequer, a grande probabilidade”. Tudo indica que ele e o juiz querem constranger os ministros do Supremo Tribunal Federal a adotar a Teoria do Domínio do Fato no julgamento de Lula.
Esta teoria, adotada no julgamento do Mensalão, foi desenvolvida pelo jurista alemão, Claus Roxin. Quando ele esteva no Brasil, criticou a forma como ela estava sendo aqui praticada. É bom lembrar que tal teoria foi aplicada nos julgamentos de crimes de guerra nos Tribunais de Nuremberg, Tóquio e no julgamento dos crimes praticados durante a ditadura da Argentina. Aplicar tal teoria no Brasil e , mais ainda, para condenar pessoas denunciadas, sem provas, é um evidente acinte ao processo democrático.
Em seu artigo o Procurador Janot termina afirmando que “a revelação da promiscuidade no trato da coisa pública, ao nos confrontar com as deficiências do sistema político, é uma oportunidade para, preservando a institucionalidade, mudarmos os rumos de nossa sociedade”. E termina sem dizer qual a mudança que propõe para mudar “os rumos de nossa sociedade”.
Em sua análise o procurador deixou de dizer que a principal promiscuidade no trato da coisa pública se relaciona com a influência do poder econômico no processo político. E que a consequência desta promiscuidade não diz respeito somente à corrupção, mas também, à composição de um parlamento que, em sua grande maioria, atende aos interesses dos financiadores de campanha e não dos eleitores. Por isto não é suficiente combater a corrupção, que é uma consequência da promiscuidade, mas sobretudo, sua causa, o financiamento empresarial de campanha eleitoral.
O fato é que tem havido uma criminalização da política, não somente por parte do Ministério Público como também do judiciário e da grande mídia, com graves consequências para o país.
O que ocorre com a política está ocorrendo com o setor produtivo nacional. Cada vez fica mais claro que, para assegurar a fragilização das empresas nacionais, abrindo espaço para as empresas estrangeiras era necessário um golpe político para impor um governo antinacional. Para isto era fundamental criminalizar a política, os partidos e os políticos.
Hoje a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC) e Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) emitiram uma nota pública onde afirmam que “eventuais desvios de conduta nas fábricas nacionais representam uma fração mínima” e não podem denegrir toda a imagem do setor em razão de exceções isoladas”. E mais “denegrir a imagem da proteína do principal exportador global só interessa aos produtores de mercados concorrentes”.
A tal Operação Carne Fraca foi desencadeada pela Polícia Federal de maneira semelhante às operações utilizadas contra pessoas suspeitas de corrupção. Estardalhaço pela imprensa, graves prejuízos, neste caso às empresas, sérios prejuízos à economia brasileira. Agora se levantam vozes, que se omitiram nos casos anteriores, criticando a Política Federal.
Só com a reafirmação do estado democrático de direito e da soberania popular, dando ao povo o direito de escolher o caminho que o país deve trilhar será possível garantir a retomada de um país democrático, desenvolvido e soberano. E isto só será possível através de eleições diretas para presidente, sem manobras que impeçam a candidatura do ex-presidente Lula.
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