Por Marcos Verlaine, no site do Diap:
Todas as atenções estão voltadas para a reforma da Previdência (PEC 287/16), como se a reforma trabalhista (PL 6.787/16) não existisse ou fosse menos prejudicial. Ambas as proposições retiram direitos dos trabalhadores. Ambas impõem retrocessos sociais. Por isso, o combate a ambas deve ser na mesma proporção.
Se a reforma da Previdência dificulta ou acaba com o direito à aposentadoria e/ou pensão, porque pode destruir a Previdência Pública; a reforma trabalhista pode destruir os direitos trabalhistas, o Direito do Trabalho e a Justiça do Trabalho. Uma “reforma” completa a outra, numa lógica perversa que precisa ser denunciada. Sem legislação trabalhista, a primeira consequência será a redução drástica de salário. E quanto menor o salário, menores ainda serão os benefícios previdenciários - aposentadorias e pensões.
A mobilização e luta contra as “reformas” precisam de estratégias. Como se o movimento sindical se dividisse em duas grandes frentes: uma para debater e combater a reforma da Previdência; e outra para debater e combater a reforma trabalhista.
Já há, salvo melhor juízo, uma razoável massa crítica em relação à PEC 287/16. Agora é necessário dar vazão às informações que ajudam a combater e desmistificar o discurso do governo de “quebradeira da Previdência”.
O mercado, o sistema financeiro, os empresários, sobretudo os grandes, querem reduzir as despesas com Previdência, porque essa é a segunda maior despesa do Orçamento da União. A primeira grande despesa é o pagamento dos juros e rolagem da dívida. Para isso, o governo reservou R$ 1,7 tri, dos R$ 3,5 tri do orçamento de 2017.
Para que a emenda constitucional do congelamento de gastos (EC 95/16) tenha efetividade é preciso fazer a reforma da Previdência. Daí virá grande parte dos recursos para pagar os juros e serviços da Dívida Pública, em benefício do sistema financeiro, do rentismo.
Outro sonho de consumo do mercado
A reforma trabalhista tem o mesmo caráter. Retirar direitos para reduzir o custo da mão de obra, que já é um dos mais baratos das grandes economias mundiais. Essa redução vai maximizar o lucro dos empresários. E, ainda, tem o objetivo de atender outro sonho de consumo do mercado, dos empresários e da bancada que representa os interesses do capital no Congresso Nacional - acabar com a legislação trabalhista.
A reforma trabalhista visa desregulamentar direitos e regulamentar restrições. O mercado trabalha com a falsa lógica que para aumentar o número de vagas é preciso desregulamentar direitos.
O objetivo de inserir numa lei infraconstitucional o “negociado sobre o legislado”, elemento central do PL 6.787/16, é exatamente restringir direitos. Do contrário não precisaria, pois a legislação já prevê que a negociação se sobressaia quando acrescenta ou amplia direitos. Nenhum sindicato precisa colocar no acordo ou na convenção coletiva o que já está consignado em lei, já que os direitos assegurados em lei são inegociáveis ou irrenunciáveis.
Assim, portanto, com a desregulamentação da legislação trabalhista tudo poderá ser negociado. Tudo mesmo!
Por fim, para entender a gravidade e consequência negativa que a reforma trabalhista vai trazer para as relações de trabalho, é que tal reforma, se for aprovada, vai “comprometer não apenas o Direito do Trabalho, que perde seu caráter irrenunciável e de ordem pública, mas também a própria Justiça do Trabalho, que só se justifica para fazer cumprir os direitos trabalhistas, além de inviabilizar a própria organização sindical, que passará a enfrentar a pressão do trabalhador e não mais diretamente do patrão”, refletiu o diretor de Documentação do DIAP, Antônio Augusto de Queiroz, em artigo “Reforma trabalhista e fontes de direito”.
Portanto, ambas as “reformas” se equivalem no quesito “retirada de direitos” e retrocessos sociais, sendo que a trabalhista traz consigo um componente a mais: o enfraquecimento do movimento sindical. Como se vê, o risco de retrocesso, realmente, é muito grande.
A reforma trabalhista visa desregulamentar direitos e regulamentar restrições. O mercado trabalha com a falsa lógica que para aumentar o número de vagas é preciso desregulamentar direitos.
O objetivo de inserir numa lei infraconstitucional o “negociado sobre o legislado”, elemento central do PL 6.787/16, é exatamente restringir direitos. Do contrário não precisaria, pois a legislação já prevê que a negociação se sobressaia quando acrescenta ou amplia direitos. Nenhum sindicato precisa colocar no acordo ou na convenção coletiva o que já está consignado em lei, já que os direitos assegurados em lei são inegociáveis ou irrenunciáveis.
Assim, portanto, com a desregulamentação da legislação trabalhista tudo poderá ser negociado. Tudo mesmo!
Por fim, para entender a gravidade e consequência negativa que a reforma trabalhista vai trazer para as relações de trabalho, é que tal reforma, se for aprovada, vai “comprometer não apenas o Direito do Trabalho, que perde seu caráter irrenunciável e de ordem pública, mas também a própria Justiça do Trabalho, que só se justifica para fazer cumprir os direitos trabalhistas, além de inviabilizar a própria organização sindical, que passará a enfrentar a pressão do trabalhador e não mais diretamente do patrão”, refletiu o diretor de Documentação do DIAP, Antônio Augusto de Queiroz, em artigo “Reforma trabalhista e fontes de direito”.
Portanto, ambas as “reformas” se equivalem no quesito “retirada de direitos” e retrocessos sociais, sendo que a trabalhista traz consigo um componente a mais: o enfraquecimento do movimento sindical. Como se vê, o risco de retrocesso, realmente, é muito grande.
* Marcos Verlaine é jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap.
0 comentários:
Postar um comentário