Por Juliano Giassi Goularti, no site Brasil Debate:
Após a aprovação da PEC n°. 55 que estabelece teto para os gastos públicos e afetará em particular a saúde, a educação e a política de assistência social, a próxima investida do governo Temer-Meirelles é a Reforma da Previdência Social, materializada na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n°. 287, que tramita no Congresso. Colocada como prioridade número 1 na agenda de governo para 2017, a reforma, segundo narrativa oficial, encontra justificativa no suposto déficit previdenciário.
Com o pensamento liberal-conservador ganhando amplo espaço no meio político, os interesses coletivos deixam de ser a questão central para se converterem na defesa da soberania dos mercados e dos interesses individuais.
Durante o fecundo processo de debate constitucional de 1988, o legislador constituinte estabeleceu um sistema de seguridade social universal, solidário e baseado em princípios redistributivos. Definindo uma seguridade social inclusiva e abrangente com ênfase no Estado de Bem-Estar Social, nossa Previdência foi inspirada na experiência da social-democrata europeia do pós-guerra, abrangendo os princípios básicos da cidadania beveridgiana como parte integrante de um amplo sistema de proteção social com os direitos à saúde, à assistência social e ao seguro desemprego. No entanto, a PEC n°. 287 propõe um conjunto de alterações que tendem a restringir o direito à Seguridade Social, cuja universalidade passa a estar sob risco.
Na proposta em tramitação, as mudanças colocadas pelo governo irão afetar não somente o acesso à aposentadoria, mas também o valor dos benefícios previdenciários e assistenciais e a possibilidade de acumulação de benefícios. Ainda mais, a PEC n. 287/2016 trata de impor regras rígidas na concessão da aposentadoria mais duras que as praticadas em nações mais homogêneas, o que num futuro próximo irá ampliar consideravelmente o contingente de trabalhadores sem proteção na velhice.
Logo, milhares de trabalhadores serão expulsos do sistema previdenciário, por não terem capacidade contributiva, por não terem sequer condições de saúde para continuar no trabalho e também por terem a ciência de que é inútil contribuir para algo inatingível ou apenas atingível quando sequer restam forças físicas para uma vida com alguma dignidade.
Sofrendo um processo de desestruturação de suas bases institucionais nas últimas décadas, em especial, através das Emendas Constitucionais n°. 20/1998 e nº. 41/2003, sem dúvida, a mais ampla e radical proposta de Reforma desde a Constituição Federal de 1988 chama-se PEC n°. 287. Ademais, sob a égide da dominância financeira e da ideologia neoliberal, o que a PEC n°. 287 está propondo é o estancamento dos Regimes Próprios de Previdência (pública) e a expansão da Previdência Complementar (privada), cujo produto é vendido por bancos e seguradoras, o que acaba configurando-se um típico processo de mercantilização do sistema previdenciário brasileiro.
Utilizando do argumento da ameaça e da chantagem de uma crise causada pelo envelhecimento da população e suas consequências negativas que resultam em “rombo” do sistema, pretende o governo elevar a idade mínima para se aposentar. Sendo essa justificativa baseada na expectativa de vida média do brasileiro, que atualmente é de 75,5 anos em geral e de 79,1 anos para as mulheres, a proposta apresentada pelo governo federal estabelece uma idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, sendo que a aposentadoria por tempo de contribuição exige 35 anos para homens e 30 anos para as mulheres.
Considerando a média simples, segundo IBGE, tem Unidades Federativas que a expectativa é maior, como por exemplo, Santa Catarina, mulheres com 82,1 anos, sendo a média 78,7 anos, Espírito Santo 77,9 anos e São Paulo, com 77,8 anos. Porém também há Estados, como o Maranhão, que tem uma expectativa muito menor, com uma previsão de 70,3 anos para ambos os sexos, Piauí 70,9 anos, Rondônia 71,1 anos, Roraima 71,2 anos e Alagoas 71,2 anos. No geral, 18 Estados estão abaixo da média e apenas nove acima, sendo que a diferença entre Santa Catarina é Maranhão é 8,4 anos. Isso sem considerar que muitos municípios brasileiros a média da expectativa de vida sequer chega aos 65 anos.
Na mesma direção, elevar progressivamente a carência mínima de 65 para 70 anos para a concessão do Benefício de Prestação Continuada, ao contrário de ampliar a inclusão previdenciária, irá aumentar o contingente de novos trabalhadores que serão expulsos do sistema previdenciário, por não terem capacidade contributiva ou por não terem saúde para continuar no trabalho.
Assim, poderíamos dizer que a menor expectativa de vida coincide com Estados e municípios mais pobres, embora a PEC n°. 287 afete a todos, a Reforma da Previdência irá penalizar especialmente os trabalhadores mais pobres e espoliados, que na jornada de trabalho ao longo da vida desempenham as funções mais desumanas e que, provavelmente, trabalharão até morrer.
Diante disso, podemos dizer que a elevação da idade para acesso ao benefício assistencial irá colocar uma parcela expressiva da população em condições de vulnerabilidade e de total (des)proteção social. Ademais, é preciso dizer que a proposta contraria frontalmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos, na medida em que não estará assegurado a todos “o direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle”.
Neste sentido, está se realizando uma reforma para excluir, e não para incluir, como bem destacam a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (ANFIP) e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE).
Após a aprovação da PEC n°. 55 que estabelece teto para os gastos públicos e afetará em particular a saúde, a educação e a política de assistência social, a próxima investida do governo Temer-Meirelles é a Reforma da Previdência Social, materializada na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n°. 287, que tramita no Congresso. Colocada como prioridade número 1 na agenda de governo para 2017, a reforma, segundo narrativa oficial, encontra justificativa no suposto déficit previdenciário.
Com o pensamento liberal-conservador ganhando amplo espaço no meio político, os interesses coletivos deixam de ser a questão central para se converterem na defesa da soberania dos mercados e dos interesses individuais.
Durante o fecundo processo de debate constitucional de 1988, o legislador constituinte estabeleceu um sistema de seguridade social universal, solidário e baseado em princípios redistributivos. Definindo uma seguridade social inclusiva e abrangente com ênfase no Estado de Bem-Estar Social, nossa Previdência foi inspirada na experiência da social-democrata europeia do pós-guerra, abrangendo os princípios básicos da cidadania beveridgiana como parte integrante de um amplo sistema de proteção social com os direitos à saúde, à assistência social e ao seguro desemprego. No entanto, a PEC n°. 287 propõe um conjunto de alterações que tendem a restringir o direito à Seguridade Social, cuja universalidade passa a estar sob risco.
Na proposta em tramitação, as mudanças colocadas pelo governo irão afetar não somente o acesso à aposentadoria, mas também o valor dos benefícios previdenciários e assistenciais e a possibilidade de acumulação de benefícios. Ainda mais, a PEC n. 287/2016 trata de impor regras rígidas na concessão da aposentadoria mais duras que as praticadas em nações mais homogêneas, o que num futuro próximo irá ampliar consideravelmente o contingente de trabalhadores sem proteção na velhice.
Logo, milhares de trabalhadores serão expulsos do sistema previdenciário, por não terem capacidade contributiva, por não terem sequer condições de saúde para continuar no trabalho e também por terem a ciência de que é inútil contribuir para algo inatingível ou apenas atingível quando sequer restam forças físicas para uma vida com alguma dignidade.
Sofrendo um processo de desestruturação de suas bases institucionais nas últimas décadas, em especial, através das Emendas Constitucionais n°. 20/1998 e nº. 41/2003, sem dúvida, a mais ampla e radical proposta de Reforma desde a Constituição Federal de 1988 chama-se PEC n°. 287. Ademais, sob a égide da dominância financeira e da ideologia neoliberal, o que a PEC n°. 287 está propondo é o estancamento dos Regimes Próprios de Previdência (pública) e a expansão da Previdência Complementar (privada), cujo produto é vendido por bancos e seguradoras, o que acaba configurando-se um típico processo de mercantilização do sistema previdenciário brasileiro.
Utilizando do argumento da ameaça e da chantagem de uma crise causada pelo envelhecimento da população e suas consequências negativas que resultam em “rombo” do sistema, pretende o governo elevar a idade mínima para se aposentar. Sendo essa justificativa baseada na expectativa de vida média do brasileiro, que atualmente é de 75,5 anos em geral e de 79,1 anos para as mulheres, a proposta apresentada pelo governo federal estabelece uma idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, sendo que a aposentadoria por tempo de contribuição exige 35 anos para homens e 30 anos para as mulheres.
Considerando a média simples, segundo IBGE, tem Unidades Federativas que a expectativa é maior, como por exemplo, Santa Catarina, mulheres com 82,1 anos, sendo a média 78,7 anos, Espírito Santo 77,9 anos e São Paulo, com 77,8 anos. Porém também há Estados, como o Maranhão, que tem uma expectativa muito menor, com uma previsão de 70,3 anos para ambos os sexos, Piauí 70,9 anos, Rondônia 71,1 anos, Roraima 71,2 anos e Alagoas 71,2 anos. No geral, 18 Estados estão abaixo da média e apenas nove acima, sendo que a diferença entre Santa Catarina é Maranhão é 8,4 anos. Isso sem considerar que muitos municípios brasileiros a média da expectativa de vida sequer chega aos 65 anos.
Na mesma direção, elevar progressivamente a carência mínima de 65 para 70 anos para a concessão do Benefício de Prestação Continuada, ao contrário de ampliar a inclusão previdenciária, irá aumentar o contingente de novos trabalhadores que serão expulsos do sistema previdenciário, por não terem capacidade contributiva ou por não terem saúde para continuar no trabalho.
Assim, poderíamos dizer que a menor expectativa de vida coincide com Estados e municípios mais pobres, embora a PEC n°. 287 afete a todos, a Reforma da Previdência irá penalizar especialmente os trabalhadores mais pobres e espoliados, que na jornada de trabalho ao longo da vida desempenham as funções mais desumanas e que, provavelmente, trabalharão até morrer.
Diante disso, podemos dizer que a elevação da idade para acesso ao benefício assistencial irá colocar uma parcela expressiva da população em condições de vulnerabilidade e de total (des)proteção social. Ademais, é preciso dizer que a proposta contraria frontalmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos, na medida em que não estará assegurado a todos “o direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle”.
Neste sentido, está se realizando uma reforma para excluir, e não para incluir, como bem destacam a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (ANFIP) e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE).
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