Por Altamiro Borges
Os barões da mídia, que se acham acima das leis e da democracia, estão em sórdida campanha para sabotar a lei do direito de resposta, aprovada no Senado e sancionada pela presidenta Dilma em 11 de novembro. Nesta cruzada, as entidades patronais – Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert), Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e Associação das Editoras de Revistas (Aner) – já ingressaram com ações na Justiça e contam com a ajuda de seus fiéis amigos no Judiciário. Nesta quarta-feira (16), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu uma liminar que permite ao juiz de primeira instância revisar decisão que obriga o veículo a publicar o direito de resposta de quem se sentir ofendido com a publicação de uma reportagem difamatória.
A decisão do servil e midiático ministro foi saudada de imediato pela revista Época, da famiglia Marinho. Em sua coluna no site da publicação, Murilo Ramos argumentou que a sentença corrige grave distorção da lei, presente no artigo 10, que afirmava que apenas um colegiado de juízes poderia revisar uma decisão anterior determinando a publicação da resposta. Com base na sentença de Dias Toffoli, qualquer juiz poderá agora negar este direito – o que, na prática, anula uma das principais conquistas da lei sancionada pela presidenta Dilma, prevista na legislação da maior parte do mundo. O texto da Época faz elogios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que ingressou com uma medida cautelar e uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o artigo 10. Triste papel!
Além da ação da OAB em defesa dos impérios midiáticos – sabe-se lá a qual preço –, a Associação Nacional de Jornais também decidiu recorrer ao STF contra a nova lei. A ANJ ingressou na segunda-feira (14) com outra Adin pedindo que vários de seus artigos sejam considerados inconstitucionais. Ela questiona o trecho da lei segundo o qual mesmo que um veículo faça retratação ou retificação de maneira espontânea após a publicação de uma reportagem, ele ainda estará sujeito a publicar o direito de resposta e a indenizar os citados que se sentirem lesados. A entidade também questiona o rito estabelecido em lei para que um direito de resposta seja publicado. Pela lei aprovada, os veículos de imprensa têm 24 horas para apresentar sua defesa. A ANJ exige um prazo maior!
“A pretexto de imprimir celeridade ao exercício do direito de resposta, o procedimento recém-estabelecido afronta garantias constitucionais que são caras ao Estado Democrático de Direito, a exemplo do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, do princípio da isonomia e da inafastabilidade do controle jurisdicional", choramingam os advogados da entidade patronal na peça enviada ao STF. A ação direta de inconstitucionalidade da ANJ é o terceiro petardo contra a lei 13.188, que garante o direito de resposta. Aos poucos, as entidades patronais e os seus satélites – como a OAB e Associação Brasileira de Imprensa (ABI) – vão solapando esta importante conquista democrática. Sem reação da sociedade, o direito de resposta será novamente anulado.
*****
Leia também:
Os barões da mídia, que se acham acima das leis e da democracia, estão em sórdida campanha para sabotar a lei do direito de resposta, aprovada no Senado e sancionada pela presidenta Dilma em 11 de novembro. Nesta cruzada, as entidades patronais – Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert), Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e Associação das Editoras de Revistas (Aner) – já ingressaram com ações na Justiça e contam com a ajuda de seus fiéis amigos no Judiciário. Nesta quarta-feira (16), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu uma liminar que permite ao juiz de primeira instância revisar decisão que obriga o veículo a publicar o direito de resposta de quem se sentir ofendido com a publicação de uma reportagem difamatória.
A decisão do servil e midiático ministro foi saudada de imediato pela revista Época, da famiglia Marinho. Em sua coluna no site da publicação, Murilo Ramos argumentou que a sentença corrige grave distorção da lei, presente no artigo 10, que afirmava que apenas um colegiado de juízes poderia revisar uma decisão anterior determinando a publicação da resposta. Com base na sentença de Dias Toffoli, qualquer juiz poderá agora negar este direito – o que, na prática, anula uma das principais conquistas da lei sancionada pela presidenta Dilma, prevista na legislação da maior parte do mundo. O texto da Época faz elogios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que ingressou com uma medida cautelar e uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o artigo 10. Triste papel!
Além da ação da OAB em defesa dos impérios midiáticos – sabe-se lá a qual preço –, a Associação Nacional de Jornais também decidiu recorrer ao STF contra a nova lei. A ANJ ingressou na segunda-feira (14) com outra Adin pedindo que vários de seus artigos sejam considerados inconstitucionais. Ela questiona o trecho da lei segundo o qual mesmo que um veículo faça retratação ou retificação de maneira espontânea após a publicação de uma reportagem, ele ainda estará sujeito a publicar o direito de resposta e a indenizar os citados que se sentirem lesados. A entidade também questiona o rito estabelecido em lei para que um direito de resposta seja publicado. Pela lei aprovada, os veículos de imprensa têm 24 horas para apresentar sua defesa. A ANJ exige um prazo maior!
“A pretexto de imprimir celeridade ao exercício do direito de resposta, o procedimento recém-estabelecido afronta garantias constitucionais que são caras ao Estado Democrático de Direito, a exemplo do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, do princípio da isonomia e da inafastabilidade do controle jurisdicional", choramingam os advogados da entidade patronal na peça enviada ao STF. A ação direta de inconstitucionalidade da ANJ é o terceiro petardo contra a lei 13.188, que garante o direito de resposta. Aos poucos, as entidades patronais e os seus satélites – como a OAB e Associação Brasileira de Imprensa (ABI) – vão solapando esta importante conquista democrática. Sem reação da sociedade, o direito de resposta será novamente anulado.
*****
Leia também:
0 comentários:
Postar um comentário