quarta-feira, 26 de abril de 2017

Câmara aprova o retorno à escravidão

Por Altamiro Borges

O rolo compressor do demo Rodrigo Maia, que atua como capacho do golpista Michel Temer e jagunço dos patrões, deu resultado. Por 296 votos favoráveis e 177 contra, a Câmara Federal aprovou na noite desta quarta-feira (26) o texto-base da contrarreforma trabalhista. Após a votação das emendas, o relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), acusado de fraudar contratos de terceirização, segue para a apreciação no Senado. Apesar da vitória, o governo ilegítimo não atingiu os votos necessários para tranquilizar o “deus-mercado” sobre a votação do próximo golpe – o da Previdência. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), essa contrarreforma precisa do apoio de pelo menos 60% dos congressistas (308 de 513 deputados).

Os gananciosos empresários, que financiaram o “golpe dos corruptos” que derrubou a presidenta Dilma Rousseff e alçou ao poder a quadrilha de Michel Temer, devem estar festejando em suntuosos banquetes esta vitória parcial. Já os trabalhadores, que assistiram este novo show de horrores na Câmara Federal – no qual os deputados extinguiram os vários direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – devem reforçar os preparativos para a greve geral desta sexta-feira (28). Os nomes e as fotos dos parlamentares que decretaram o retorno à escravidão devem ser amplamente divulgados nos próximos dias. Estes traidores não merecem o respeito e o voto dos brasileiros.

Confira abaixo alguns dos retrocessos previstos na contrarreforma trabalhista:

1- Redução do salário para quem exerce as mesmas funções na mesma empresa com a demissão coletiva e a recontratação via terceirização;

2- Prevalência do acordo coletivo ou individual sobre a legislação trabalhista. Isto possibilita que a empresa contrate o empregado com menos direitos do que prevê a convenção coletiva da categoria ou da lei;

3- Terceirização até das atividades fim de qualquer setor;

4- Parcelamento das férias em até três períodos à escolha da empresa;

5- Fim do conceito de grupo econômico que isenta a holding de responsabilidade pelas ilegalidades de uma das suas associadas;

6- Regulamenta o teletrabalho por tarefa e não por jornada;

7- Deixa de contabilizar como hora trabalhada o período de deslocamento dos trabalhadores para as empresas, mesmo que o local do trabalho não seja atendido por transporte público e fique a cargo da empresa;

8 – Afasta da Justiça do trabalho a atribuição de anular acordos coletivos e até individuais de trabalho;

9 – Permite jornada de trabalho de até 12 horas seguidas, por 36 de descanso, para várias categorias hoje regidas por outras normas;

10 – Acaba com o princípio de equiparação salarial para as mesmas funções na mesma empresa.

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2 comentários:

Alexandre Figueiredo disse...

A escravidão já era demodê em 1823, quanto mais em 2017. Mas vamos ser "mudernos", não falaremos em escravidão e sim em SCRVDO, conforme uma rede de lojas da moda, cujo empresário apoia abertamente essa humilhação toda.

Agora, vem aí a livre negociação do surfista com o tubarão.

Unknown disse...

Sobre o PL- 6787/16 que segue para o Senado, aprovado ontem na Câmara e sujeito ao julgamento das partes envolvidas, o The Intercept Brasil nos diz que

LOBISTAS DE ASSOCIAÇÕES empresariais são os verdadeiros autores de uma em cada três propostas de mudanças apresentadas por parlamentares na discussão da Reforma Trabalhista. Os textos defendem interesses patronais, sem consenso com trabalhadores, e foram protocolados por 20 deputados como se tivessem sido elaborados por seus gabinetes. Mais da metade dessas propostas foi incorporada ao texto apoiado pelo Palácio do Planalto e que será votado a partir de hoje pelo plenário da Câmara.

Segue o texto completo

https://theintercept.com/2017/04/26/lobistas-de-bancos-industrias-e-transportes-quem-esta-por-tras-das-emendas-da-reforma-trabalhista/

Constitui-se portanto crime, segundo a lei brasileira, usar de recursos técnicos e organizacionais privados a fim de regular matéria oriunda do Palácio do Planalto, este, sendo o próprio comprador do voto regular e extra regular do deputado. Considerando que não haja o aval dos trabalhador, o primeiro interessado na matéria, e sendo ele o único espoliado em seus direitos, configura-se em furto qualificado toda a matéria rezada nesta reforma trabalhista. Considerando ainda que se trata de empresas privadas, sendo elas autuadas em flagrante delito, ficam expostas ao rigor da lei, se houver.

Sendo este um recurso usual do parlamento no jogo desequilibrado entre o povo e o poder constituído e sendo o voto computado à revelia do trabalhador, é incomum abrir-se processo jurídico à vista do magistrado, porém é factível, dados os fatos, com o elementar afastamento dos servidores de suas respectivas funções, exceto se nada se fizer, neste caso tornando-se vulgarmente pública esta denúncia, identificados todos envolvidos no projeto e em sua votação, pois esta reforma é um roubo dos direitos trabalhistas.


Obs. O mesmo acontece, certamente, com as demais reformas de Temer, inclusive a PEC dos Gastos, mas os dados do Intercept sugerem uma tomada de posição. O argumento peticionário pode ser outro mas o objeto é o mesmo. CLT e cidadania não estão à venda.