Desde o fim da Segunda Guerra Mundial, a concepção de democracia nos planos político e jurídico tem sido reformulada.
Ela deixa de ser entendida sob o ponto de vista meramente formal, de regras de procedimentos de disputa entre interesses conflitantes, e passa a ser concebida como instrumento para a preservação e garantia de direitos.
Isso foi possível principalmente por conta do que Luigi Ferrajoli chama de “semente antifascista” plantada nas Constituições rígidas elaboradas a partir de então e que surgem para limitar as decisões políticas e judiciais, no plano jurídico interno das nações, impedindo que elas contrariem os direitos de liberdade, e levando os Estados a realizar os direitos sociais.