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“Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”. É isso que diz o parágrafo quinto do artigo 220 da Constituição Federal (CF) de 1988. O texto é claro como cristal, mas sempre que se tenta debater a regulamentação dos meios de comunicação, o falso debate de censura surge. E muita gente engole essa cantilena.