Por Lilian Campelo, no jornal Brasil de Fato:
Mesmo que um trabalhador seja encontrado em condições degradantes a dignidade humana, se ele não estiver impedido de ir e vir, tal situação não irá caracterizar que ele esteja em condições de trabalho análogo à escravidão. É o que quer dizer o ministro do trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB), por meio da Portaria nº 1.129, publicada na segunda-feira (16) no Diário Oficial da União.
A medida alterou o conceito de trabalho escravo, o que para o procurador Roberto Ruy Netto, da Coordenadoria Regional de Combate ao Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho no Pará, não cabe ao ministro fazer alterações de cunho jurídico. Para ele, a medida se sobrepõe a própria legislação nacional.
Mesmo que um trabalhador seja encontrado em condições degradantes a dignidade humana, se ele não estiver impedido de ir e vir, tal situação não irá caracterizar que ele esteja em condições de trabalho análogo à escravidão. É o que quer dizer o ministro do trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB), por meio da Portaria nº 1.129, publicada na segunda-feira (16) no Diário Oficial da União.
A medida alterou o conceito de trabalho escravo, o que para o procurador Roberto Ruy Netto, da Coordenadoria Regional de Combate ao Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho no Pará, não cabe ao ministro fazer alterações de cunho jurídico. Para ele, a medida se sobrepõe a própria legislação nacional.