Por Frei Betto, no jornal Brasil de Fato:
Poucos se deram conta de que, a 4 de abril deste ano, a presidente Dilma assinou a Resolução 163/2014, do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda), que proíbe publicidade abusiva direcionada a crianças e adolescentes.
Como alertou o jurista Dalmo Dallari, preservou-se o direito constitucional de liberdade de expressão. Limitou-se, porém, o de liberdade de comércio, que deve ser restrito quando ameaça direitos humanos.
Poucos se deram conta de que, a 4 de abril deste ano, a presidente Dilma assinou a Resolução 163/2014, do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda), que proíbe publicidade abusiva direcionada a crianças e adolescentes.
Como alertou o jurista Dalmo Dallari, preservou-se o direito constitucional de liberdade de expressão. Limitou-se, porém, o de liberdade de comércio, que deve ser restrito quando ameaça direitos humanos.