Imagine-se o hipotético julgamento de uma pessoa por transferir seu dinheiro remunerado na caderneta de poupança a 7% ao ano do Banco X, para sua conta-corrente no Banco Z, a fim de evitar o pagamento de 400% de juros no cheque especial.
Um julgamento desses, num ambiente de racionalidade e razoabilidade, não aconteceria, de tão absurda que seria a hipótese de se condenar alguém por buscar a melhor administração do fluxo de caixa. Mas é por uma razão análoga a essa – e, portanto, tão absurda como essa – que Eduardo Cunha, Temer e os sócios do golpe usam para o impeachment da Presidente Dilma.