Por Luiz Moreira, na Rede Brasil Atual:
De uns tempos pra cá é repetido exaustivamente o mantra “a lei é para todos”, como se houvesse alguma universalidade nos privilégios que juízes e membros do Ministério Público desfrutam.
Vejam bem: a Constituição da República, como obra política, é prenhe em contradições; diz que todo o poder emana do povo e conduz a poder de Estado uma instituição (o Judiciário) que é órgão, mas não poder, por não emanar da soberania popular.
Entre os muitos equívocos conceituais da ciência jurídica brasileira está o desprestígio à legislação, que se constituiu a partir da transformação da interpretação constitucional em decisionismo, em que o capricho individual de juízes e de membros do ministério público passou a substituir a lei. Não gostou ou não concordou, afasta-se a aplicação da lei por “entendê-la” inconstitucional.
Vejam bem: a Constituição da República, como obra política, é prenhe em contradições; diz que todo o poder emana do povo e conduz a poder de Estado uma instituição (o Judiciário) que é órgão, mas não poder, por não emanar da soberania popular.
Entre os muitos equívocos conceituais da ciência jurídica brasileira está o desprestígio à legislação, que se constituiu a partir da transformação da interpretação constitucional em decisionismo, em que o capricho individual de juízes e de membros do ministério público passou a substituir a lei. Não gostou ou não concordou, afasta-se a aplicação da lei por “entendê-la” inconstitucional.