Por Mauro Santayana, em seu blog:
O Supremo Tribunal Federal dá início, hoje, ao julgamento da descriminalização do porte de drogas para uso próprio. Organizações contra e a favor da descriminalização - e sobre essa questão não há unanimidade sequer entre os próprios policiais - devem se manifestar.
Será debatido o princípio de que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não deveria ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros, e o de que a tipificação ofende princípios constitucionais, como o da intimidade e o da liberdade individual.
Será debatido o princípio de que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não deveria ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros, e o de que a tipificação ofende princípios constitucionais, como o da intimidade e o da liberdade individual.