Por Antônio Augusto de Queiroz, no Blog do Renato:
O Ministério do Trabalho foi extinto e suas competências e atribuições foram distribuídas em quatro outros ministérios (Economia, Justiça e Segurança, Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos) com dupla finalidade. De um lado, facilitar a implementação da reforma trabalhista, inclusive em sua dimensão sindical. De outro, esvaziar o poder da fiscalização, tanto na exigência de cumprimento da legislação e das normas coletivas, quanto na elaboração e implementação das Orientações Normativas em matéria de segurança e medicina do trabalho.
O Ministério do Trabalho foi extinto e suas competências e atribuições foram distribuídas em quatro outros ministérios (Economia, Justiça e Segurança, Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos) com dupla finalidade. De um lado, facilitar a implementação da reforma trabalhista, inclusive em sua dimensão sindical. De outro, esvaziar o poder da fiscalização, tanto na exigência de cumprimento da legislação e das normas coletivas, quanto na elaboração e implementação das Orientações Normativas em matéria de segurança e medicina do trabalho.