Do site do FNDC:
O conteúdo da medida provisória 870/2019, editada no dia 1º de janeiro pelo governo federal, viola princípios constitucionais. Esse é o posicionamento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão que integra o Ministério Público Federal (MPF), diante da norma que instituiu como uma das funções da Secretaria de Governo da Presidência da República “supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar” a atuação de organizações da sociedade civil no Brasil.
O argumento pela inconstitucionalidade do art. 5º, inciso II, da MP 870/2019 foi encaminhado em Nota Técnica ao Congresso Nacional, como subsídio à análise dos parlamentares que votarão a MP.
O conteúdo da medida provisória 870/2019, editada no dia 1º de janeiro pelo governo federal, viola princípios constitucionais. Esse é o posicionamento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão que integra o Ministério Público Federal (MPF), diante da norma que instituiu como uma das funções da Secretaria de Governo da Presidência da República “supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar” a atuação de organizações da sociedade civil no Brasil.
O argumento pela inconstitucionalidade do art. 5º, inciso II, da MP 870/2019 foi encaminhado em Nota Técnica ao Congresso Nacional, como subsídio à análise dos parlamentares que votarão a MP.