Por Najla Passos, no site Carta Maior:
Em junho de 2010, os brasileiros comemoraram a sanção da Lei da Ficha Limpa, um projeto de lei de iniciativa popular que reuniu 1,6 milhões de assinaturas para permitir que os políticos que tivessem o mandato cassado, renunciassem para fugir da cassação ou fossem condenados em segunda instância ficassem inelegíveis por oito anos. Um mês depois veio o primeiro balde de água fria: o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão individual, concedeu liminar para que o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) pudesse concorrer à reeleição naquele pleito, embora ele tivesse sido condenado por improbidade administrativa em órgão colegiado de segunda instância.
Em junho de 2010, os brasileiros comemoraram a sanção da Lei da Ficha Limpa, um projeto de lei de iniciativa popular que reuniu 1,6 milhões de assinaturas para permitir que os políticos que tivessem o mandato cassado, renunciassem para fugir da cassação ou fossem condenados em segunda instância ficassem inelegíveis por oito anos. Um mês depois veio o primeiro balde de água fria: o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão individual, concedeu liminar para que o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) pudesse concorrer à reeleição naquele pleito, embora ele tivesse sido condenado por improbidade administrativa em órgão colegiado de segunda instância.