Editorial do sítio Carta Maior:
“Sr. Presidente, a colocação topográfica dos embargos de declaração no capítulo de recurso torna absolutamente inequívoca a natureza jurídica desse meio de impugnação. De sorte, que a própria lei estabelece que a interrupção dos embargos de declaração interrompe o prazo para a interposição de qualquer recurso, inclusive dos embargos de declaração”. Luiz Fux, junho de 2006
O Supremo Tribunal Federal resolveu duplicar o prazo para os recursos dos réus na AP 470, conhecida como “mensalão”.
“Sr. Presidente, a colocação topográfica dos embargos de declaração no capítulo de recurso torna absolutamente inequívoca a natureza jurídica desse meio de impugnação. De sorte, que a própria lei estabelece que a interrupção dos embargos de declaração interrompe o prazo para a interposição de qualquer recurso, inclusive dos embargos de declaração”. Luiz Fux, junho de 2006
O Supremo Tribunal Federal resolveu duplicar o prazo para os recursos dos réus na AP 470, conhecida como “mensalão”.