Por Bepe Damasco, em seu blog:
Acabo de ler que o juiz da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, no Mato Grosso, autorizou o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado na Ação Penal 470, a trabalhar como médico num hospital da sua cidade. O juiz nada mais fez do que cumprir a lei. É bom que fique claro que, conforme vários juristas vêm repetindo, deixar o presídio para trabalhar durante o dia não é uma mera possibilidade, a depender da boa vontade de um juiz, mas sim um direito previsto em lei para os condenados pelo regime semiaberto. O procedimento do presidente do STF, Joaquim Barbosa, trancafiando na Papuda os petistas e negando-lhes o direito ao trabalho é uma flagrante ilegalidade, uma afronta à Justiça aplaudida por quem de fato conduziu e conduz todo o processo, a mídia golpista brasileira.
Acabo de ler que o juiz da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, no Mato Grosso, autorizou o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado na Ação Penal 470, a trabalhar como médico num hospital da sua cidade. O juiz nada mais fez do que cumprir a lei. É bom que fique claro que, conforme vários juristas vêm repetindo, deixar o presídio para trabalhar durante o dia não é uma mera possibilidade, a depender da boa vontade de um juiz, mas sim um direito previsto em lei para os condenados pelo regime semiaberto. O procedimento do presidente do STF, Joaquim Barbosa, trancafiando na Papuda os petistas e negando-lhes o direito ao trabalho é uma flagrante ilegalidade, uma afronta à Justiça aplaudida por quem de fato conduziu e conduz todo o processo, a mídia golpista brasileira.