Por Venício A. de Lima, no Observatório da Imprensa:
Adormecidos por mais de duas décadas, apesar de previstos em pelo menos dez constituições estaduais e na lei orgânica do Distrito Federal, os conselhos estaduais de comunicação social (CECS), espelhados na Constituição Federal de 1988, “ressuscitaram” no último ano.
Como se sabe, apesar de boicotado pela Mesa Diretora do Congresso Nacional desde novembro de 2006 (ver, neste Observatório, “Quatro anos de ilegalidade”), o artigo 224 da Constituição reza:
Adormecidos por mais de duas décadas, apesar de previstos em pelo menos dez constituições estaduais e na lei orgânica do Distrito Federal, os conselhos estaduais de comunicação social (CECS), espelhados na Constituição Federal de 1988, “ressuscitaram” no último ano.
Como se sabe, apesar de boicotado pela Mesa Diretora do Congresso Nacional desde novembro de 2006 (ver, neste Observatório, “Quatro anos de ilegalidade”), o artigo 224 da Constituição reza: