Por Ana Luiza Basilio, na revista CartaCapital:
Ao liberar o ensino religioso confessional nas escolas públicas, o Supremo Tribunal Federal enfraqueceu o debate sobre a diversidade de crenças. Enquanto o Judiciário entende que as aulas ministradas por bispos, padres, pastores e líderes de religiões específicas não ferem a laicidade do Estado, por serem facultativas, educadores questionam as implicações práticas da medida.
Para um grupo, o equívoco remonta a 1988, quando os constituintes incluíram o tema como disciplina do Ensino Fundamental. Outra vertente alerta para a necessidade de impor limites à oferta, de modo a assegurar o respeito às liberdades individuais dos estudantes.
Para um grupo, o equívoco remonta a 1988, quando os constituintes incluíram o tema como disciplina do Ensino Fundamental. Outra vertente alerta para a necessidade de impor limites à oferta, de modo a assegurar o respeito às liberdades individuais dos estudantes.