Por Altamiro Borges
Em pleno sábado (20), o Superior Tribunal de Justiça decidiu liberar a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho do covil golpista de Michel Temer. A sentença foi proferida pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que contrariou decisão anterior da 4ª Vara Federal de Niterói que classificou a nomeação da caloteira como “um flagrante desrespeito à Constituição no que se refere à moralidade administrativa”. Por meio de nota, o ministro alegou que concordou com o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) “no sentido de que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo, já que não há nenhum dispositivo legal com essa determinação”.
Em pleno sábado (20), o Superior Tribunal de Justiça decidiu liberar a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho do covil golpista de Michel Temer. A sentença foi proferida pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que contrariou decisão anterior da 4ª Vara Federal de Niterói que classificou a nomeação da caloteira como “um flagrante desrespeito à Constituição no que se refere à moralidade administrativa”. Por meio de nota, o ministro alegou que concordou com o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) “no sentido de que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo, já que não há nenhum dispositivo legal com essa determinação”.