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Soa tranquilizador o resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4650, proposta ao Supremo Tribunal Federal pela Ordem dos Advogados do Brasil em 5 de setembro de 2011 e que só agora chega ao fim por ação inaceitável do ministro Gilmar Mendes, quem manteve o processo parado por um ano e meio (!) através da utilização abusiva e afrontosa do recurso de pedir vista.