Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:
A BBC noticia que está marcado para o dia 18 o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ilegalidade mais flagrante das muitas cometidas pelo juiz Sérgio Moro e, agora, reproduzida por outros magistrados: a condução coercitiva – ou mais propriamente o sequestro temporário – de cidadãos que sequer foram intimados a depor, seja como testemunhas ou investigados.
É, como já disse em plenário o Ministro Marco Aurélio Mello, um abuso que não poderia ter sido tolerado desde o início. O Código de Processo Penal, nos diversos artigos em que prevê a condução coercitiva, refere-se sempre ao fato de que ela será usada quando alguém se furtar, sem motivo justificado, a comparecer a interrogatório para o qual tenha sido regularmente intimado. Jamais como “pega ele e leva para a PF”.
A BBC noticia que está marcado para o dia 18 o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ilegalidade mais flagrante das muitas cometidas pelo juiz Sérgio Moro e, agora, reproduzida por outros magistrados: a condução coercitiva – ou mais propriamente o sequestro temporário – de cidadãos que sequer foram intimados a depor, seja como testemunhas ou investigados.
É, como já disse em plenário o Ministro Marco Aurélio Mello, um abuso que não poderia ter sido tolerado desde o início. O Código de Processo Penal, nos diversos artigos em que prevê a condução coercitiva, refere-se sempre ao fato de que ela será usada quando alguém se furtar, sem motivo justificado, a comparecer a interrogatório para o qual tenha sido regularmente intimado. Jamais como “pega ele e leva para a PF”.