Por Jeferson Miola
A condenação do ex-presidente Lula pelo juiz Sérgio Moro não surpreende. Assim como não surpreende que, na sentença condenatória, Moro tenha se pronunciado não como um juiz justo e imparcial, mas como um justiceiro; ou seja, como alguém que se outorga o direito de fazer justiça pelas próprias mãos, em desobediência às normas do Estado de Direito e do devido processo legal.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o ex-presidente carece do embasamento probatório e da comprovação material de que Lula tinha conhecimento dos ilícitos praticados pela empreiteira OAS na Petrobrás e, ainda, de que o ex-presidente teria de fato recebido o direito de propriedade de um apartamento, como resultado de sua suposta participação em tais ilícitos praticados pela empreiteira em conluio com diretores da estatal petroleira.
A condenação do ex-presidente Lula pelo juiz Sérgio Moro não surpreende. Assim como não surpreende que, na sentença condenatória, Moro tenha se pronunciado não como um juiz justo e imparcial, mas como um justiceiro; ou seja, como alguém que se outorga o direito de fazer justiça pelas próprias mãos, em desobediência às normas do Estado de Direito e do devido processo legal.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o ex-presidente carece do embasamento probatório e da comprovação material de que Lula tinha conhecimento dos ilícitos praticados pela empreiteira OAS na Petrobrás e, ainda, de que o ex-presidente teria de fato recebido o direito de propriedade de um apartamento, como resultado de sua suposta participação em tais ilícitos praticados pela empreiteira em conluio com diretores da estatal petroleira.