Por Hugo Cavalcanti Melo Filho, no site Carta Maior:
O governo ilegítimo de Michel Temer enviou ao Congresso golpista projeto de lei que tomou o número 6787/16. O conteúdo da proposta, embora não tenha surpreendido os que conheciam os propósitos do Golpe de 2016, indignou a todos que têm o mínimo compromisso com o Estado Social de Direito inaugurado pela Constituição de 1988 e, atualmente, em fase de aniquilação.
Nem a ditadura militar, nem mesmo FHC, no auge de sua sanha flexibilizadora, nos anos 1990, ousara propor alterações tão nefastas para o trabalhador brasileiro: ampliação das possibilidades de contratação a tempo parcial, prevalência do negociado sobre o legislado - mesmo quando estabelecidas condições menos favoráveis ao trabalhador do que aquelas previstas na lei -, em temas como jornada de trabalho (até 12 horas diárias) e duração mensal do trabalho (até 220 horas), redução de intervalo intrajornada (para até 30 minutos), fim da remuneração do tempo de percurso, banco de horas, entre outros relevantes aspectos.
O governo ilegítimo de Michel Temer enviou ao Congresso golpista projeto de lei que tomou o número 6787/16. O conteúdo da proposta, embora não tenha surpreendido os que conheciam os propósitos do Golpe de 2016, indignou a todos que têm o mínimo compromisso com o Estado Social de Direito inaugurado pela Constituição de 1988 e, atualmente, em fase de aniquilação.
Nem a ditadura militar, nem mesmo FHC, no auge de sua sanha flexibilizadora, nos anos 1990, ousara propor alterações tão nefastas para o trabalhador brasileiro: ampliação das possibilidades de contratação a tempo parcial, prevalência do negociado sobre o legislado - mesmo quando estabelecidas condições menos favoráveis ao trabalhador do que aquelas previstas na lei -, em temas como jornada de trabalho (até 12 horas diárias) e duração mensal do trabalho (até 220 horas), redução de intervalo intrajornada (para até 30 minutos), fim da remuneração do tempo de percurso, banco de horas, entre outros relevantes aspectos.