Do Observatório do Direito à Comunicação:
Aprovada recentemente de forma unânime pelo Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), a Resolução nº 163/2014, que proíbe a veiculação de propagandas voltadas para o público infantil, desagradou algumas entidades representativas de anunciantes, agências de publicidade e emissoras de rádio e televisão. Defendendo a autorregulamentação do setor, estas entidades argumentam que somente uma lei editada pelo Congresso Nacional poderia regular a matéria.
Aprovada recentemente de forma unânime pelo Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), a Resolução nº 163/2014, que proíbe a veiculação de propagandas voltadas para o público infantil, desagradou algumas entidades representativas de anunciantes, agências de publicidade e emissoras de rádio e televisão. Defendendo a autorregulamentação do setor, estas entidades argumentam que somente uma lei editada pelo Congresso Nacional poderia regular a matéria.