Por Bia Barbosa e Lino Bocchini, na revista CartaCapital:
1. A nova lei do direito de resposta já está valendo?
Sim, está em vigor desde o dia 11 de novembro, data da publicação da sanção pela Presidência da República.
2. É verdade que o direito de resposta está previsto na Constituição? De que forma?
Sim, no Capítulo I, dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Art.5o, inciso V: "É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem". Sem uma lei específica, entretanto, para determinar o rito de concessão do direito de resposta, ele vinha sendo sistematicamente negado, inclusive na Justiça, àqueles que o solicitavam.
Sim, está em vigor desde o dia 11 de novembro, data da publicação da sanção pela Presidência da República.
2. É verdade que o direito de resposta está previsto na Constituição? De que forma?
Sim, no Capítulo I, dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Art.5o, inciso V: "É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem". Sem uma lei específica, entretanto, para determinar o rito de concessão do direito de resposta, ele vinha sendo sistematicamente negado, inclusive na Justiça, àqueles que o solicitavam.