Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:
Embora seja termo corrente na mídia e até nas decisões judiciais, a “Lava Jato” não é uma “instância” judicial, observa com sabedoria o professor de Direito Penal da UERJ, Afrânio Silva Jardim.
Sob o ponto de vista jurídico, Sérgio Moro não tem mais nenhuma participação no processo relativo ao tal “triplex” no Guarujá.
Ainda que tivesse, não poderia negar cumprimento a ordem emanada de instância superior.
Se a decisão de Rogério Favreto era absurda, fosse contestada (STF ou pleno do TRF-4), com pedido de urgência. Ao mesmo tempo, o Habeas Corpus onde ele a emitiu, enviado à 8a. Turma, onde fatalmente seria negado.
Embora seja termo corrente na mídia e até nas decisões judiciais, a “Lava Jato” não é uma “instância” judicial, observa com sabedoria o professor de Direito Penal da UERJ, Afrânio Silva Jardim.
Sob o ponto de vista jurídico, Sérgio Moro não tem mais nenhuma participação no processo relativo ao tal “triplex” no Guarujá.
Ainda que tivesse, não poderia negar cumprimento a ordem emanada de instância superior.
Se a decisão de Rogério Favreto era absurda, fosse contestada (STF ou pleno do TRF-4), com pedido de urgência. Ao mesmo tempo, o Habeas Corpus onde ele a emitiu, enviado à 8a. Turma, onde fatalmente seria negado.