Por Jeferson Miola, em seu blog:
Já no seu preâmbulo, a Constituição de 1988 registra que os parlamentares constituintes estiveram “reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional […]”.
No seu 1º artigo, a Constituição diz que “A República Federativa do Brasil […] constitui-se em Estado Democrático de Direito”.