Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:
- Eu fiz um compromisso com ele, ele abriu mão de 22 anos de magistratura.
A confissão de que a ida de Sérgio Moro para o Ministério da Justiça foi um negócio “apalavrado” entre Jair Bolsonaro e o ex-juiz da Lava Jato não podia estar mais bem descrita do que está no artigo 317 do Código Penal: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".
- Eu fiz um compromisso com ele, ele abriu mão de 22 anos de magistratura.
A confissão de que a ida de Sérgio Moro para o Ministério da Justiça foi um negócio “apalavrado” entre Jair Bolsonaro e o ex-juiz da Lava Jato não podia estar mais bem descrita do que está no artigo 317 do Código Penal: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".