Por Altamiro Borges
Uma decisão da Justiça Federal, que ampliou as restrições à publicidade de bebidas alcoólicas, deve causar muita confusão nas próximas semanas - sem maior alarde na mídia comercial. Num atitude corajosa, o juiz Marcelo Borges, de Santa Catarina, determinou que os vetos já existentes aos produtos de teor alcoólico acima de 13 graus Gay-Lussac (13º GL) passam a valer para todas as bebidas com graduação superior a 0,5º GL - o que inclui as cervejas e vinhos. Caso a decisão entre em vigor, os anúncios publicitários destes produtos só poderão ser veiculados pelas emissores de rádio e tevê das 21 às 6 horas da manhã.