Por Rodrigo Martins, na revista CartaCapital:
Último país das Américas a abolir a escravidão, em 1888, o Brasil tardaria mais quatro décadas para reconhecer a necessidade de o Estado mediar as relações entre o capital e o trabalho livre. A Constituição Republicana de 1891 ignorou solenemente o tema.
Apenas com a reforma constitucional de 1926 abriu-se a possibilidade de o Congresso legislar sobre o trabalho. Essa abertura teve, porém, pouco resultado efetivo até a Revolução de 1930, com a ascensão de Getúlio Vargas.
Último país das Américas a abolir a escravidão, em 1888, o Brasil tardaria mais quatro décadas para reconhecer a necessidade de o Estado mediar as relações entre o capital e o trabalho livre. A Constituição Republicana de 1891 ignorou solenemente o tema.
Apenas com a reforma constitucional de 1926 abriu-se a possibilidade de o Congresso legislar sobre o trabalho. Essa abertura teve, porém, pouco resultado efetivo até a Revolução de 1930, com a ascensão de Getúlio Vargas.
Ao instituir o salário mínimo, regular a duração da jornada, assegurar descanso semanal remunerado e férias, além de oferecer planos de aposentadoria, Vargas acenou com a promessa de inclusão das massas desdenhadas desde os tempos do Brasil Colônia.