Por Bruno Moretti, no site Brasil Debate:
“Teto de gastos não será problema para saúde e educação” (Ricardo Barros) [1].
A Emenda Constitucional nº 95, aprovada em 2016, institui Novo Regime Fiscal, determinando que, em 2017, as despesas primárias teriam como limite a despesa executada em 2016, corrigida em 7,2%. A partir de 2018, vigoraria o limite do exercício anterior, atualizado pela inflação de doze meses. Na prática, a EC 95 congela as despesas primárias, reduzindo-as em relação ao PIB ou em termos per capita por duas décadas.
“Teto de gastos não será problema para saúde e educação” (Ricardo Barros) [1].
A Emenda Constitucional nº 95, aprovada em 2016, institui Novo Regime Fiscal, determinando que, em 2017, as despesas primárias teriam como limite a despesa executada em 2016, corrigida em 7,2%. A partir de 2018, vigoraria o limite do exercício anterior, atualizado pela inflação de doze meses. Na prática, a EC 95 congela as despesas primárias, reduzindo-as em relação ao PIB ou em termos per capita por duas décadas.