Por Madalena Guasco Peixoto
Na última quinta-feira, 6 de agosto, o desembargador do Trabalho Pedro Luís Vicentin Foltran determinou a suspensão das aulas presenciais na escolas particulares do Distrito Federal, que haviam sido autorizadas dois dias antes pela juíza da 6ª Vara do Trabalho Adriana Zveiter. A decisão do desembargador atendeu ao mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após ser acionado pelo Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinproep-DF).
Na última quinta-feira, 6 de agosto, o desembargador do Trabalho Pedro Luís Vicentin Foltran determinou a suspensão das aulas presenciais na escolas particulares do Distrito Federal, que haviam sido autorizadas dois dias antes pela juíza da 6ª Vara do Trabalho Adriana Zveiter. A decisão do desembargador atendeu ao mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após ser acionado pelo Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinproep-DF).