Ilustração: HanLin |
Até a sua independência, a Índia tinha um sistema de patentes, obviamente calcado no modelo inglês, o qual assegurava a patenteabilidade de muitos processos e produtos.
No entanto, após a sua independência, a Índia iniciou progressivamente um processo para tornar a sua normativa sobre propriedade intelectual um “instrumento do desenvolvimento nacional”.
O objetivo geral era o de estimular as indústrias nacionais emergentes a produzirem novas tecnologias ou adaptarem tecnologias importadas, num processo típico de substituição de importações.
No campo médico, o objetivo específico era essencialmente o de assegurar preços baixos de medicamentos para a população indiana e de prover, eventualmente, drogas em larga escala para o enfrentamento de epidemias.
Em 1950, a lei de patentes indiana foi emendada para permitir a licença compulsória para produzir medicamentos protegidos por direitos de propriedade intelectual, sem a necessidade de autorização por parte do detentor da patente.