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Código Penal - Infração de medida sanitária preventiva, Artigo 268: "Infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena: detenção de um mês a um ano e multa. Parágrafo único: a pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde ou exerce a profissão de médico, dentista ou enfermeiro."
Sem meias palavras, atentar contra as vacinas é crime previsto no Código Penal do país desde 1940.
O estado do Rio de Janeiro, bem como várias unidades da federação, vive uma epidemia de dengue. Só na capital e na Baixada Fluminense, o número de casos é 20 vezes maior do que o esperado para esta época do ano, com nove mortes e 63 óbitos sendo investigados.